Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 4525/18 do deputado Jean Carlo (PSDB), que altera a Lei nº 13.533/99 cujo conteúdo trata da constituição e do funcionamento da Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento).
A Agência é uma sociedade de economia mista de capital fechado, em que o controle acionário é do Estado de Goiás, portanto, encontra-se submetida ao que rege a legislação aplicável às estatais. De acordo com o parlamentar, a União editou a Lei nº 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Diante disso, segundo Jean Carlo, diversos dispositivos de tal lei federal determinam a adoção de novas regras de governança corporativa visando, sobretudo, “a transparência, as decisões colegiadas, a proteção e a integridade patrimonial, as práticas de gestão de riscos e controle interno, e a atualização estatutária da sociedade a fim de adequar-se às novas disposições legais”.
Para se adequar à lei federal citada, o parlamentar justifica a proposta de modificação da Lei Estadual nº 13.533/99. “Uma das alterações é que o acionista controlador deve considerar o previsto na Lei nº 13.303, de 2016, principalmente no tocante a indicação para os cargos da administração, como também para atuar na prevenção de conflitos de interesses”, exemplificou.