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Jean Carlo propõe alterações em lei da Goiás Fomento

Está em tramitação na Assem­bleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 4525/18 do deputa­do Jean Carlo (PSDB), que altera a Lei nº 13.533/99 cujo conteúdo trata da constituição e do funcio­namento da Agência de Fomen­to de Goiás S/A (Goiás Fomento).

A Agência é uma socieda­de de economia mista de ca­pital fechado, em que o con­trole acionário é do Estado de Goiás, portanto, encontra-se submetida ao que rege a legis­lação aplicável às estatais. De acordo com o parlamentar, a União editou a Lei nº 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto ju­rídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Dis­trito Federal e dos Municípios.

Diante disso, segundo Jean Carlo, diversos dispositivos de tal lei federal determinam a adoção de novas regras de governança corporativa visando, sobretudo, “a transparência, as decisões co­legiadas, a proteção e a integrida­de patrimonial, as práticas de ges­tão de riscos e controle interno, e a atualização estatutária da socie­dade a fim de adequar-se às novas disposições legais”.

Para se adequar à lei federal citada, o parlamentar justifica a proposta de modificação da Lei Estadual nº 13.533/99. “Uma das alterações é que o acionista con­trolador deve considerar o previs­to na Lei nº 13.303, de 2016, princi­palmente no tocante a indicação para os cargos da administração, como também para atuar na pre­venção de conflitos de interesses”, exemplificou.

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