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A Justiça Federal condenou o padre Anselmo Silva e o ex-padre Egmar Gonçalves da Silva por desvio de R$ 79,8 mil de um programa para a conscientização de jovens sobre a Aids, em Goiandira, no sul de Goiás. O caso ocorreu no ano de 2005 e segundo a sentença, a dupla se apropriou da quantia destinada a "projeto de interesse público". Cabe recurso.
A condenação prevê pena de de oito anos e seis meses de prisão para Anselmo e oito anos e um mês para Egmar. Além disso, ambos terão de devolver o dinheiro com a devida correção ao longo do período.
A defesa de Anselmo, o advogado Pedro Xavier Coelho Sobrinho, informou que discorda da decisão e que irá recorrer. Ele defende que seu cliente, que está em liberdade, não recebeu nenhum centavo da quantia e que quem pegou o dinheiro foi Egmar. O advogado do ex-padre ainda não se posicionou sobre o caso.
Os dois envolvidos foram condenados por peculato, crime no qual o funcionário se apropria de algum bem em razão do seu cargo. Egmar também foi condenado por falsificação de documento, pois segundo os autos, teria apresentado uma nota fiscal falsa para justificar os gastos de R$ 42 mil do total sacado.
Projeto
O projeto, batizado de "Jovens Conscientes" foi financiado pelo Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, o qual, segundo a denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), repassou para sua implementação um total de R$ 164 mil.
Por isso, o juiz federal Alderico Rocha Santos, da 5º Vara Federal, considerou a ponderação do MIPF/GO de que "os sacerdotes, por terem exercido função pública por delegação, são considerados funcionários públicos para fins criminais". O Ministério da Saúde ainda não se posicionou sobre o caso.
Desvio
Segundo a sentença, os religiosos teriam se apropriaram do valor entre 6 e 21 de janeiro de 2005. Testemunhas arroladas no processo afirmaram que Egmar sacou o dinheiro e o repassou para Anselmo.
Uma delas afirmou que, após o repasse do valor, Anselmo foi até uma empresa e comprou um carro. Sobre a origem do valor, eles alegaram que o mesmo era proveniente da venda de uma imagem sacra, doada para eles. Porém, tal informação, segundo o MPF/GO, nunca ficou comprovada.
Na ocasião da denúncia, assinada em 2012, o então procurador da República Daniel de Resende Salgado disse que nenhuma ação relativa ao projeto foi realizada.
Com informações do G1/Goiás.