A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à constitucionalidade do tabelamento de frete rodoviário. O documento foi assinado no dia 5 de fevereiro e a informação foi divulgada nesta segunda-feira (8/04).
No entendimento da PGR, a lei que criou o tabelamento busca assegurar a prática justa do preço no setor de transporte de cargas. "A definição de preço mínimo do serviço atende à proporcionalidade em sentido estrito, uma vez que contribui para a preservação do valor do frete em consonância com os custos despendidos, provendo para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo", diz o parecer.
Em fevereiro, o ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o tabelamento, confirmou, de forma liminar (provisória), a validade da tabela e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aplicar multas contra o descumprimento da norma. A data do julgamento definitivo do caso ainda não foi definida.
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado.
Os empresários do setor alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.
Os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.