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Marconi Perillo tem R$ 1,5 milhão em bens bloqueados pela Justiça

O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) teve R$ 1,5 de bens bloqueados pela Justiça, após ela acatar uma denúncia contra o ex-chefe do executivo estadual. Na decisão, a magistrada argumentou que o bloqueio é para compensar os danos causados aos cofres públicos, pois Marconi teria praticado renúncia fiscal sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, considerou o pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, onde ele afirma em sua denúncia que Marconi Perillo ao promover a renúncia fiscal desobedeceu à Lei Complementar nº101/2000, e não teria atendido assim os requisitos legais do projeto de lei para conceder os benefícios fiscais.

Em sua justificativa, a magistrada bloqueou os valores em contas bancárias e aplicações financeiras do ex-governador, assim como imóveis e veículos, com a quantia de R$ 1.484.430,80 para restituição dos danos causados ao erário público.

Projeto para conceder benefícios fiscais encaminhado à Alego por Marconi Perillo foi aprovado sem questionamentos dos parlamentares

Conforme a denúncia, na época Maroni Perillo encaminhou o prejeto à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e a proposta foi aprovada pelos parlamentares, sem nenhum questionamento referente ao tema.

Conforme o MPGO, no dia 15 de março de 2017, o ex-chefe do executivo, encaminhou o projeto de lei para votação na Alego, para alterar o Código Tributário de Goiás, com o intuito de isentar do pagamento do IPVA os veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), com o limite de até 3.100 CFCs e até o ano de 2020.

Após tramitar e ser aprovado pela Casa, o projeto foi sancionado pelo então governador Marconi Perillo, e criou a leita nº 19.616/2017. O promotor no entanto entrou com uma ação contra o ex-governador, pois o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o projeto não atendeu os requisitos legais exigidos para a concessão de benefícios fisicas, com a omissão do impacto orçamentário-financeiro entre os anos de 2018 e 2020, não comprovou estar de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária e não apresentou cálculos sobre a adequação com a Lei Orçamentária.

*Com informações do G1

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