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Justiça concede decisão revogando novas regras para ICMS Ecológico

Após não se enquadrar nas novas regras do ICMS Ecológico, o município de Mossâmedes conseguiu nesta terça-feira (14) decisão contra o Estado de Goiás, a qual determina que o Coíndice não leve em consideração a normativa n° 3 de 2019 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que está suspensa até julgamento em definitivo.

O advogado tributarista André Abrão, que atua no caso, explica que a normativa alterava as regras para a entrega e comprovação da documentação para os municípios que pleiteiam o enquadramento no ICMS Ecológico. Isto fez com que o município, que antes estava sempre se enquadrando em 3%, tivesse uma redução para 1,25%, por estar impossibilitado de cumprir as regras implementadas pela Semad no ano de 2019, haja vista que os atos já haviam sido praticados em 2018. Mossâmedes atingiu a pontuação máxima para a adesão ao ICMS Ecológico em 2018 e estava seguindo as normativas necessárias para a entrega dos documentos no ano seguinte.

Em geral as regras do ICMS Ecológico são publicadas em um ano para serem implementadas no ano seguinte, quando os municípios precisam entregar a documentação para a Semad e somente no ano posterior o município receberá os recursos. “O que aconteceu foi que a Secretaria alterou o sistema de comprovação das práticas ambientais implementadas em 2018 para cobrar dos municípios ainda em 2019”, explica André Abrão.

A estimativa do advogado é de que cerca de 84 municípios do Estado foram prejudicados com estas novas regras. Entre eles está Mossâmedes, que foi o município mais prejudicado na distribuição do Coíndice aplicado neste ano. A perda do município seria de 59,91% antes da decisão da Justiça.

Não cabe mais recurso administrativo junto à Semad. Os municípios que se se sentirem prejudicados só podem questionar o repasse por meio judicial.

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