Pela falta de um decreto do governo para regulamentar um artigo da reforma da Previdência, trabalhadores que recebem menos do que um salário mínimo estão sem receber o pagamento do auxílio-doença.
Mesmo que tenham passado pela perícia do INSS para comprovar o direito ao benefício, as pessoas que deram entrada no pedido de auxílio após a reforma, que começou a valer em novembro do ano passado, estão sem receber o pagamento. Podem receber abaixo do mínimo mensal (R$ 1.045, em 2020), os trabalhadores de meio período ou descontínuo.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia o decreto está em fase final de elaboração, e a expectativa é que seja publicado em março para viabilizar as concessões.
Mudança na regra de contribuição após a reforma
Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), antes da mudança, mesmo no mês em que o trabalhador ganhasse abaixo do salário mínimo, o valor entrava na conta do tempo para a contribuição e, por exemplo, ter o direito aos benefícios e ser usado no cálculo do valor.
Pelas novas regras da reforma da Previdência, esse mês só contará se o trabalhador pagar o que falta para alcançar a contribuição mínima.
Governo espera regulamentação em março
De acordo com o INSS, a lei ainda não define como será feita a diferença de pagamento pelo trabalhador, é preciso esperar o governo publicar o decreto e estabelecer as regras.
Segundo o INSS, sem o decreto não se pode calcular o valor do benefício e, sendo assim, o pagamento desses auxílios ficam suspensos.
Em nota, a instituição afirma que no caso do auxílio-doença, cria-se a possibilidade de complementação do recolhimento no caso da contribuição ser menor que o salário mínimo, o que daria ao segurado a possibilidade de um benefício maior. No entanto, ainda segundo o INSS, não se trata do sistema, mas sim de legislação para definir como será complementada essa contribuição.
*Com informações do UOL