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Corregedoria autoriza atendimento presencial nos cartórios

O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinou na noite da última segunda-feira (6), a Portaria nº 57, autorizando o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais. No entanto, a portaria espera que sejam adotados os cuidados determinados para evitar a disseminação e o contágio pelo Coronavírus.

Enquanto permanecer o isolamento social, os serviços notariais e registrais do Estado de Goiás serão prestados em todos os dias úteis, de preferência, em regime de atendimento à distância. A decisão foi tomada após várias reuniões virtuais realizadas entre as equipes da CGJGO e os representantes dos cartórios extrajudiciais.

O atendimento ao público presencial será realizado das 10 às 16 horas, com horário agendado para evitar aglomerações e filas. O expediente dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8 e 17 horas.

Foi levado em consideração que, mesmo com as recomendações e orientações de âmbito nacional e estadual pelos órgãos oficiais de saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem continuar.

Também foi observado a alteração de um decreto do Governo do Estado de Goiás, que estabelece que os cartórios extrajudiciais não se incluem nas atividades com suspensão. Desta forma, a Portaria que determinou a suspensão do atendimento ao público em todas as serventias extrajudiciais do Estado de Goiás por 45 dias fica rompida.

A CGJGO orienta que além das medidas determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais, os responsáveis pelos serviços notariais e registrais deverão adotar uma série de precauções no atendimento presencial, como:

  • Organizar sistemas de rodízio entre os representantes e colaboradores da serventia
  • Delimitar uma faixa de segurança a uma distância de no mínimo um metro e meio nas áreas de atendimento entre o usuário e o representante ou colaborador
  • Manter afastamento de, no mínimo, um metro e meio entre cada preposto ou colaborador
  • Intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro

As recomendações valem também à limitação da entrada de pessoas nas áreas de atendimento. A orientação é uma seleção do lado de fora do cartório e, se possível, que o usuário a deixe a documentação para retirar depois com agendamento.

Os cartorários devem também:

  • Orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos com cuidados
  • Disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os representantes e colaboradores que tenham contato com documentos em papel e com o público
  • Higienizar frequentemente os balcões de atendimento, as máquinas, canetas e outros objetos de contato com os usuários
  • Manter, quando possível, uma circulação de ar natural, evitando trabalho coletivo em ambientes fechados e sem janelas
  • Além de bloquear o uso de bebedouros coletivos e de toalhas de rosto compartilhadas

Registro Civil e atendimento à distância

Segundo estabelece a portaria, o Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado aos sábados, domingos e feriados, pelo sistema de plantão à distância e observando as disposições do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde.

O horário de atendimento presencial deverá ser colocado em local visível do serviço. O atendimento à distância será obrigatório quando a pessoa estiver infectado pelo vírus.

A portaria esclarece que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais devem adotar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública. Somente no caso de suspensão do funcionamento da serventia, os prazos legais dos atos dependentes do serviço extrajudicial serão automaticamente interrompidos.

Será promovido o atendimento à distância pelos meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada cargo para a remessa de títulos, documentos e pedido de certidões. Nos serviços de protesto, as intimações deverão ser renovadas para avaliação do tríduo legal.

Se for necessário, está autorizado o uso dos serviços dos correios, mensageiros, ou qualquer outro meio seguro para receber e retornar documentos físicos destinados à prática de atos, com emissão de comprovante do recebimento e controle dos documentos.

Os serviços notariais e registrais deverão inserir em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários ao usuário do serviço. A decisão torna sem efeito as orientações contidas nos Ofícios Circulares, no que discordarem com a portaria.

Recomendações nacionais e estaduais

Entre os aspectos considerados para a atingir o objetivo da portaria estão a utilização de medidas preventivas pelos delegatários, responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro para reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus.

A Corregedoria Nacional da Justiça dispõe a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente.

Outros pontos observados trata do envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito. Obedece o funcionamento das unidades de registro de imóveis pelo sistema de plantão presencial e à distância regulando procedimentos especiais.

Foi analisada a recomendação formulada pelo Diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás, que sugere a manutenção da interrupção das atividades que envolvam aglomerações de pessoas.

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