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Lei garante alimentos da merenda escolar a alunos sem aula

Para garantir a alimentação das crianças e jovens de escola pública, durante a suspensão das aulas, em decorrência à pandemia de coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem (7) a lei 13.897 que autoriza a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes.

A distribuição dos alimentos da merenda poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei.

Os alimentos são adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Com a mudança, que permite a distribuição da merenda pelos prefeitos durante a crise é esperado o repasse de cerca de R$ 1 bilhão. Parte da agricultura familiar é responsável pela venda de produtos alimentícios para as escolas e depende da renda.

O Pnae repassa 30% do orçamento total do programa federal para a compra de alimentos de pequenos produtores para a merenda escolar, conforme a lei 11.947, de 2009. 

Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Sem aulas, muitos destes alunos ficam sem sua única fonte diária de nutrientes, além do agravo na situação econômica das famílias durante a crise.

Autoria

O projeto de lei é de autoria do deputado Hildo Rocha (PL-MA) e prevê que a fiscalização da entrega da merenda seja feita pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e também às Câmaras de Vereadores. O parlamentar alerta ainda que muitos desses produtos da agricultura familiar foram adquiridos em fevereiro e precisam ser distribuídos antes que estraguem. 

*Com informações do Canal Rural

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