Foi autorizado pelo governo federal o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de um salário mínimo (R$ 1.045). A Medida Provisória foi publicada na noite da última terça-feira (7) e passa a valer a partir do dia 15 de junho. Devido à pandemia do coronavírus, o governo reconheceu o estado de calamidade pública.
O período disponível para o trabalhador realizar o saque do FGTS é limitado até o dia 31 de dezembro de 2020. Caso o beneficiário apresentar mais de uma conta, o trabalhador poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho finalizado, começando pela qual tiver o menor saldo.
Em seguida, há possibilidade de sacar das outras contas vinculadas, mas seguindo a regra de iniciar pela qual tiver menor valor depositado.
A Caixa Econômica Federal (CEF) estabelecerá o cronograma. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador aberta previamente na instituição, a não ser que o trabalhador esteja contra. Ou então, o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira que seja de titularidade do trabalhador.
O trabalhador tem até o dia 30 de agosto para apresentar se quer fazer o saque do FGTS ou não. O operador do FGTS também irá definir a instrução.
Pis/Pasep
A MP também encerra o Fundo Pis-Pasep e transfere o acervo depositado para o FGTS. Sendo assim, a conta de cada trabalhador será remunerada pelas mesmas normas aplicadas às contas vinculadas do FGTS.
Segundo o governo, o fundo tem cerca de R$ 21 bilhões que ainda não foram resgatados pelos brasileiros.
*Com informações do Metrópoles