O julgamento do caso Valério Luiz, previsto para começar amanhã (23), provavelmente não vai mais acontecer na ata pré-estabelecida há mais de sete meses. O motivo do iminente cancelamento do júri são as medidas de contenção do avanço do novo coronavírus, que levou a Justiça a suspender audiências presenciais e outros atos como julgamentos. Além disso, certas medidas processuais necessárias não foram tomadas em prazo mínimo anterior à data do julgamento, a exemplo do sorteio dos jurados, que deveria ter acontecido dez dias antes do julgamento. Outro motivo é a complexidade que envolve a sessão, como o depoimento dos réus e testemunhas, o pronunciamento dos promotores e advogados e demais providências inerentes à sessão de julgamento, que pode durar mais de dois dias.
“É, de fato, muito angustiante essa incerteza provocada pela excepcionalidade do momento por que estamos passando. Tanto para a sociedade, para a família da vítima quanto, sobretudo, para os acusados, certos de serem inocentes e prontos ao julgamento”, diz o advogado Ricardo Naves, defensor de três dos acusados. Segundo ele, há, ainda, pendências processuais de extrema relevância, como a apreciação do que ele considera “e gravíssimos defeitos processuais arguidos pela defesa, cuja correção se revela fundamental para a lisura e a eficácia do julgamento”.
O advogado diz que o que se espera é um julgamento justo. “A sociedade não quer que um culpado se beneficie com a impunidade nem, tampouco, que inocentes sejam punidos. Quer que o sistema jurídico funcione com o máximo de perfeição, já que, sem que assim seja, o prejuízo, mais do que individual, é, sobretudo, social”, afirma
Na opinião de Ricardo Naves, os acusados deverão ser absolvidos, e, com isso, exigirem do Estado que se faça uma investigação mais científica, criteriosa e séria. “Muitos talvez não saibam, mas, entendendo o Conselho de Sentença pela justa absolvição, a punição dos verdadeiros culpados estaria longe de prescrever. Assim, temos, ainda, tempo de sobra para alcançar o verdadeiro ou verdadeiros responsáveis pelo crime”, frisa o advogado.
Confirmado o cancelamento, não se terá, tampouco, previsão para a realização do julgamento, já que, pela conjugação das determinações contidas em portarias e decretos, os julgamentos pelo Tribunal do Júri de réus presos somente poderá ocorrer após 31 de julho o que exclui a realização de de réus soltos, como é o caso do processo referente a Valério Luiz.