O Ministério Público do Estado de Goiás protocolou Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória antecipada, para impedir a construção de uma obra de duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó, em Goiânia. A capital do Estado de Goiás fundada em 1933. Por Pedro Ludovico Teixeira. Sob a inspiração na Art Déco. Arquitetura urbanística hegemônica em Paris, França. No Velho Mundo. O projeto não atende as exigências legais. Para a garantia da preservação do Meio Ambiente. A instituição diz que não apresenta parecer referente aos impactos urbanísticos e ambientais. O procedimento administrativo contra a Prefeitura de Goiânia, número 1.026/2009, registra que o serviço de engenharia produzirá dano irreparável a uma nascente de água. A sua execução transformará a via apontada em rota de caminhões de carga pesada.
Tutela provisória de urgência
Um abaixo-assinado com mil assinaturas de habitantes da região _ Setor Jaó _ solicita a não execução da obra referida. A Sétima Promotoria de Justiça, que opera em defesa do meio ambiente e da ordem urbanística, informa ter ajuizado a ACP [Ação Civil Pública] no Poder Judiciário com fundamento na inobservância às exigências legais mínimas que a intervenção ambiental e urbanística requer. O Ministério Público Estadual sublinha que o artigo 12, da Lei nº 7.347/1985, Ação Civil Pública, é permissivo ao Juiz de Direito conceder mandado liminar, com a possibilidade de cominação de multa em caso de descumprimento [§ 2º], para evitar dano irreparável ou ameaça de danos. A tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, está prevista no artigo 300. Do Código de Processo Civil [CPC], relata o documento.
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire requer, ao Poder Judiciário, que determine ao Município de Goiânia que somente execute obras e serviços nas vias públicas após um prévio licenciamento ambiental. Mais: ela informa que é indispensável, de forma antecipada, a elaboração e produção de um minucioso Relatório de Impacto Ambiental_ quando aplicável. A representante do Ministério Público do Estado de Goiás propõe também a anulação do procedimento licitatório disciplinado no Pregão Eletrônico número 42/2020. Motivo: “por absoluta inadequação do objeto a essa modalidade licitatória”. Fundamentada nas determinações da legislação processual, a causa tem valor de R$ 1 milhão para efeitos fiscais.