A Justiça de Goiás condenou nesta quinta-feira, 29, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) pela prática de crime de Caixa 2 em fato que teria sido realizado na campanha eleitoral de 2006.
A defesa do governador comunicou que irá recorrer da decisão e alegar inocência do político e prescrição.
Na época, Marconi concorreu e venceu as eleições para uma vaga no Senado Federal. A decisão é do juiz Wilson da Silva Dias, que entendeu ser clara a prática do ilícito penal.
Marconi teve pena menor do que o ex-governador Alcides Rodrigues, atual deputado federal pelo Patriota, que também foi punido criminalmente. Enquanto Alcides recebeu punição de 10 anos e 10 meses de pena de prisão, Marconi foi punido com um ano e oito meses.
A dosimetria diferente para os dois ocorre por dois fatores: o processo foi desmembrado e o juiz responsável por punir Alcides considerou tipos penais a mais. Por sua vez, Marconi teve rejeitada as punições requeridas pelo Ministério Público de peculato, fraude processual e associação criminosa - além de Alcides Rodrigues, mais quatro pessoas foram condenadas no caso.
O processo teve início em 2008 e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o julgamento na corte, já que Marconi era senador. O processo de Alcides passou a ser avaliado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois ele era governador de Goiás naquele momento.
A denúncia eleitoral contra Marconi avaliada pelo magistrado envolvia uso de aviões do Estado e do hangar, uso de servidores públicos em horário de expediente, notas fiscais frias, dentre outros.
No caso da punição ao ex-governador, o magistrado eleitoral analisou fraude em contratação de carros de som e simulação de contrato com a Multicooper Cooperativa de Serviços Especializados para quitação de despesa durante a eleição.
A Justiça Eleitoral optou por trocar a pena de um ano e oito meses de prisão para a prestação de serviços comunitários. Marconi terá ainda que pagar R$ 18 mil de multa e pena estabelecida pelo crime.