A Justiça Eleitoral condenou Dr. Lucas da Santa Mônica, seu vice Jorge Amaro e a coligação “Renovação com Transparência e Humanização na Gestão” ao pagamento de multa no valor de R$5 mil reais para cada representado, pela ausência da sigla dos partidos que compõem a coligação na bandeira tipo vela.
A decisão da justiça julgou pela procedência parcial de representação eleitoral por propaganda irregular. De acordo com a representação, os nomes dos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito não estariam de acordo com a proporção mínima de 30% conforme estabelece a legislação eleitoral. Ainda de acordo com o texto, a peça publicitária não leva a sigla de todos os partidos que compõem a coligação.
Em 31 de outubro, a justiça havia determinado a retirada das bandeiras que não observavam as regras estabelecidas na lei, sob pagamento de multa diária de R$1000,00 em caso de descumprimento.
De acordo com o documento, os representados entraram em contestação afirmando preliminarmente que os nomes obedeciam as proporções determinadas pela Justiça Eleitoral. Foi então protocolada uma petição de descumprimento da decisão.
Devido a ausência da sigla dos partidos que compõem a coligação, o MP manifestou-se pela procedência parcial da representação.
O Juiz Eleitoral, Luis Flávio Cunha Navarro também julgou pela procedência parcial da representação e condenou os representados ao pagamento da multa. Dr. Lucas, seu vice e a coligação podem ainda recorrer da decisão num prazo de 24h.