O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade afastar Flordelis dos Santos de Souza (PSD) de seu mandato como deputada federal, nesta terça-feira (23). Na decisão da 2ª Câmara Criminal, foi analisado a possibilidade dela continuar no cargo enquanto espera o julgamento do processo no qual é acusada. Flordelis é uma das principais suspeitas pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. A informação é do G1.
As investigações apontam que a deputada é a mandante do crime, que segundo as investigações, também contou com a participação de filhos do casal. Após o afastamento, Flordelis e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.
Em seu voto, o relator do processo, o desembargador Celso Ferreira Filho, disse ser favorável ao afastamento porque segundo ele, a condição de parlamentar possibilita à deputada uma situação privilegiada em relação ao demais réus, quanto à construção de sua defesa no processo.
“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva", disse o relator.
Em concordância ao voto do relator, os desembargadores Antônio José e Katia Jangutta também afirmaram que acreditam que há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.
A justiça determinou que o afastamento da deputada vale por um ano ou até o término da instrução criminal do caso Anderson do Carmo. O processo ocorre da mesma forma que no caso do deputado Daniel Silveira, em que a decisão deverá ser encaminhada em até 24 horas para a Câmara dos Deputados para que o pleno decida se mantém ou não o afastamento determinado pelos desembargadores, conforme prevê a Constituição.
Além disso, a decisão ainda cabe recurso junto ao próprio TJ-RJ.
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