O motorista bêbado ou sob efeito de entorpecentes que causar algum dano ao patrimônio público, pagará não apenas a multa, mas também pelos danos provocados. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei nº 8248/21, do deputado estadual Talles Barreto (PSDB).
De acordo com a proposta que foi apresentada pelo parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), o condutor que provocar danos materiais ao patrimônio público estadual, em que os acidentes forem provocados pelo consumo de álcool ou alguma substância psicotrópicas vai ser responsabilizado pelo dano provocado.
De acordo com Barreto, a proposta tem como objetivo proteger o patrimônio público, de todo tipo material, como equipamento, construção e instalação que são pagas pelo governo de Goiás ou de sua responsabilidade e que são de um comum ou estão a serviço da sociedade.
O parlamentar lembra na matéria que a lei de trânsito é bem clara, e que nela mostra que é proibido dirigir sobe o efeito de álcool ou alguma substância entorpecente. Barreto fez questão de ressaltar que mesmo com essa proibição, a quantidade de acidentes envolvendo pessoas nessas condições segue alto, e como consequência os danos provocados também seguem alto, e os reparos são feitos pelo governo; já que nesse casos, por exemplo há necessidade de trocar as placas de sinalização, postes, semáforo ou reparar muro, meio-fio, calçadas e outros.
O projeto foi apresentado na Assembleia e agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguardar um relator. Caso aprovado na Comissão, a proposta vai ao plenário para ser votada em duas votações, e caso aprovada nos dois pleitos, segue para sanção ou veto do governador.
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