Com o impasse causado pelo Piso da Magistério, amplamente discutido pela Federação Goiana de Municípios (FGM) e confirmado pelo Governo Federal com a publicação de Portaria, que sem efeito legal, levou insegurança jurídica aos Gestores, além das questões de aritméticas financeiras, onde os municípios não possuem capacidade de pagamento do valor proposto. A FGM torna público um plano de ação da Entidade para resolver o impasse. Uma vez que os municípios não tem a mínima condição orçamentária para absorver esse reajuste.
A Federação Goiana de Municípios, entendendo e confiando na boa fé do Governo Federal, reivindica que o Piso Salarial do magistério da Educação Básica, estabelecido conforme a Lei 11.738/2008 será pago pela União a todos Professores da Educação Básica Pública do Brasil. A FGM sugere um Projeto de Lei ou Medida Provisória embasada no Projeto de Lei 155/2013, de autoria do ex-senador Cristovam Buarque, uma das maiores autoridades nacionais em educação.
Municípios renunciam de recursos em favor da União
O Projeto foi arquivado devido ao fim do mandato do parlamentar, mas a proposta da FGM parte do escopo do texto original, mas com uma nova roupagem. Em suma o pleito é para que o Piso seria não apenas Nacional, mas Federal. Em contrapartida o Governo Federal reteria 70% dos recursos municipais destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e deixando o restante, 30%, para a custeio da educação nos entes locais.
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação, composto por recursos dos Municípios, dos Estados e uma parcela quase insignificante, a título de complementação, da União. Os Municípios do Estado de Goiás sequer recebiam até o ano passado, onde era paga apenas para os Estados do Nordeste. Apesar dos recursos do FUNDEB não ser somente para a folha salarial, em muitos municípios, o pagamento de salários já consome mais do que a totalidade dos repasses, obrigando a complementação com recursos próprios da administração municipal.
Cumprir o reajuste sem comprometer as administrações
Na justificativa do Projeto de Lei 155/2013, endossada pela FGM, traz que, se o município não puder pagar um reajuste, o prefeito não pode ser punido pois não será possível a aritmética financeira da prefeitura ou do estado, pelo contrário, se o gestor promover um aumento e ultrapassar o Índice de pessoal e infligir a Lei de Responsabilidade Fiscal, ele pode ser punido. E, por outro lado, já não há mais espaço para elevar os impostos municipais.
“A única saída é transferir os 70% de Recursos Municipais do FUNDEB para governo federal. A lei nacional do piso foi feita pelo governo federal, deve caber a ele pagar o piso a cada professor brasileiro, independente do seu estado ou município.”
Esse gasto, à nível nacional seria o equivalente a 0,2% do PIB, um valor palpável, diferente dos municípios onde somente esse reajuste passaria de R$ 30 bilhões. Valor impagável para os cofres públicos municipais. Com isso o Governo Federal valoriza os Professores, não compromete as finanças municipais, e traz equilíbrio ao pacto federativo.