A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 1º, uma medida provisória que foi elaborada pelo governo federal e amplia de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2023 o prazo de reembolsos referentes a shows, festivais e reservas turísticas canceladas ou adiadas em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com a proposta, os eventos cancelados em meio à crise sanitária poderão ser remarcados até o fim do ano que vem. Caso os organizadores não escolham uma nova data até lá, terão duas opções: restituir os valores aos consumidores ou conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa contratada.
O texto da MP define que, para cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, a data-limite para o reembolso ou a disponibilização de crédito é 31 de dezembro deste ano. Para os eventos cancelados ao longo de 2022, o prazo para ressarcimento dos consumidores é 31 de dezembro de 2023. O texto agora segue para a análise do Senado.
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