O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento realizado no plenário virtual e finalizado às 12 horas dessa sexta-feira (09), confirmou, por unanimidade de votos, a legalidade da eleição do desembargador Carlos França para exercer a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no próximo biênio (2023-2025). O relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, votou pela improcedência dos pedidos apresentados em Procedimento de Controle Administrativo pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O órgão questionava a eleição para presidente do TJGO e pretendia que o CNJ determinasse o cumprimento do art. 102 da Loman, sob a alegação de que teria ocorrido reeleição do atual chefe do Poder Judiciário goiano.
O voto do relator Bandeira de Mello foi acompanhado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux; pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão; e pelos conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Inicialmente, o voto do conselheiro relator afasta a incidência de ilegalidade na antecipação da eleição para os órgãos de gestão do TJGO, por ser matéria inserida no âmbito da independência e autonomia dos tribunais, desde que respeitado o prazo mínimo previsto na Resolução CNJ n. 95, de 2009.
Em sequência, na análise do mérito do tema, o conselheiro relator entendeu no sentido da inexistência de irregularidade, apesar da evidente excepcionalidade, na eleição do atual Presidente do TJGO para novo período de gestão, por se amoldar à ressalva prevista na parte final do art. 102 da Loman. O conselheiro Bandeira de Melo, após deixar claro que os tribunais devem observar a legislação vigente na realização da eleição de seus órgãos diretivos, sendo vedada a reeleição, passou a demonstrar que a situação debatida era diversa, ou seja, não ocorreu a reeleição de Carlos França para presidir o Tribunal de Justiça estadual.
Análise do procedimento
Para o conselheiro relator, não há qualquer irregularidade no procedimento realizado pelo TJGO, pois a eleição do atual chefe do Poder Judiciário goiano para novo período observou a previsão contida na parte final do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Não se tratando de reeleição, como esclarecido pelo relator, conselheiro Bandeira de Melo, a controvérsia era referente “à situação excepcional caracterizada pela recusa de todos os desembargadores do TJGO em concorrer ao cargo de presidente, conforme disposto na parte final do art. 102, da Loman, o que, por consequência, tornou o atual presidente elegível.” Portanto, acrescenta o conselheiro Bandeira, “diante da recusa manifestada por todos os desembargadores, antes da eleição, de concorrer ao cargo de presidente do órgão, o atual presidente se tornou elegível e inscrito no certame como candidato único, foi eleito, de modo unânime, pelo colegiado.”
Na análise do caso, o conselheiro relator do CNJ também salientou que a escolha foi democrática e não foi questionada pelos desembargadores do Poder Judiciário goiano, e tampouco pelos dez novos desembargadores que tomaram posse em julho de 2022, ou seja, após as eleições. Para o relator, não existem provas de que a eleição do desembargador Carlos França causou prejuízo ao certame, impediu impugnações ou a participação dos novos membros, nem que tenha beneficiado determinado grupo político. “Ao contrário, se a cadeira de presidente do tribunal goiano ficasse vazia, graves seriam os prejuízos à administração do tribunal e à própria sociedade, que sofreria com a descontinuidade administrativa dos seus trabalhos”, completou Luiz Fernando Bandeira, acrescentando que a deliberação legítima e democrática tomada pelos desembargadores deve ser confirmada.
Por fim, o conselheiro relator concluiu que, na eleição do desembargador Carlos França, não houve “descumprimento da Loman, violação ao princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, ou, ainda, ao princípio da anualidade na hipótese vertente. Tampouco em descumprimento à jurisprudência da Suprema Corte. Não se trata de relativização da jurisprudência de proibição de reeleição de presidente de tribunais nacionais, pacífica no CNJ, mas de aplicação direta da parte final do art. 102 da Loman.” Portanto, para Bandeira de Melo, “trata-se de situação excepcionalíssima onde a absoluta ausência de outras candidaturas, somada à unanimidade dos votos, à ausência de impugnação e à ratificação dos desembargadores empossados após a eleição, e finalmente, à circunstância de que o atual mandatário do TJGO, ao final de seu mandato, não terá exercido cargos de direção por quatro anos, levam a uma excepcional elegibilidade para novo termo consecutivo”.
Eleição da mesa
O Plenário do TJGO, elegeu, em 1º de abril deste ano, a mesa diretora para o biênio 2023/2025. Foram eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, os desembargadores Carlos França, Amaral Wilson de Oliveira e Leandro Crispim. Os novos dirigentes assumirão no dia 1º de fevereiro de 2023.