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“A volta dos que não foram”: mulher de ex-major preso em escândalo de falsificação de cartão de vacina de Bolsonaro recebe pensão por morte do marido

Mulher de Ailton Barros recebe um total de R$ 22,8 brutos desde 2008

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Para alguns seguimentos religiosos a comunicação com os falecidos é possível, seja através de incorporações realizadas por médiuns ou por cartas psicografadas. Tais métodos são utilizados em sua maioria, para trazer alento e conforto ao coração daqueles que perderam entes queridos, apresentando mensagens de paz, e até mesmo esclarecimentos não feitos em vida. No entanto, nunca se ouviu dizer, ou não foram encontrados registros, da realização de prisão de pessoas mortas.

O Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que realize revisão do pagamento de pensão militar a atual esposa de Ailton Barros, ex-major preso no na operação que investiga falsificação dos cartões de vacina de Bolsonaro. Ele também é figura presente nas mensagens trocadas com o ex ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, onde cogita-se a possibilidade de um golpe de estado após as eleições de 2022.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi protocolada nesta segunda feira, 8, e tem como fundamentação uma reportagem do portal UOL. O portal denunciou em matéria publicada na semana passada que a esposa do ex-major, Marinalva Barros, recebe a bagatela de R$22,8 mil reais brutos (sem descontos) como pensão pela morte do marido. O fato que chama atenção de todos é que o marido está vivo. Ação pede que liminarmente seja suspenso o pagamento até que seja dada decisão final do processo.

De acordo com os registros do Exército Brasileiro, o ex major, que fora expulso da corporação após cometimento de diversas faltas graves, das quais incluem-se sete prisões, consta no sistema de pensões como “morto ficto”, proporcionando a seus familiares a possibilidade do recebimento de pensão levando em consideração o período em que ele teria contribuído.

O Exército argumenta que a punição do ex-militar não deve, em tese, causar prejuízos aos seus dependentes. Já o MPTCU, argumenta na ação protocolada que tal atitude, apesar de considerada legal, apresenta-se como incompatível com o atual regime de pagamentos de pensões militares.

“A chamada “morte ficta” mostra-se inteiramente incompatível com o regime das pensões militares ao tornar a expectativa de vida do contribuinte objeto de ficção e ferir de morte esse fator absolutamente relevante para o equilíbrio atuarial”, sustenta o Subprocurador Lucas Rocha Furtado.

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