Nesta quarta-feira (11), a justiça eleitoral multou o candidato à Prefeitura de Águas Lindas, Dr. Lucas da Santa Mônica por propaganda irregular realizada com carro de som. De acordo com a representação feita contra a irregularidade, o veículo com o jingle do candidato fica parado em diversos pontos da cidade, o que é contra a legislação.
De acordo com a decisão do Juiz Luis Flávio Cunha Navarro, trata-se do descumprimento do artigo 39, da lei 9.504/1997, que restringe a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral às carreatas, caminhadas e passeatas. De acordo com a lei, os carros também podem ser usados durante reuniões e comícios.
Para o magistrado, existe perigo de dano, na atitude do candidato uma vez que “a veiculação de propaganda irregular afeta o princípio da isonomia entre os candidatos, o que pode ser irreversível dada a amplitude e impacto social de carros de som espalhadas no município”.
Sentença
O juiz determinou a interrupção da utilização do carro de som parado e outros veículos que desrespeitem a legislação e fixou uma multa no valor de R$5 mil para cada ato irregular comprovado.
Em caso de continuidade da propaganda irregular, o juiz determina ainda a busca e apreensão do veículo, bem como o encaminhamento do responsável para registro de ocorrência policial.