A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) foi a favor da posição do Ministério da Fazenda e afirmou em parecer que os pisos constitucionais de Saúde e Educação não precisam ser aplicados em 2023, apenas a partir do próximo ano.
A avaliação foi dada em resposta à consulta pública apresentada pela equipe econômica à Corte de Contas, em que a Fazenda defendeu ser "razoável" do ponto de vista "lógico e jurídico" que os mínimos só devam ser aplicados a partir de 2024. O tema, que é relatado pelo ministro Augusto Nardes, ainda precisa ser votado no plenário do TCU, mas a expectativa é de que isso aconteça em breve.
Segundo a área técnica do tribunal, a aplicação imediata ou retroativa do piso, "considerando as peculiaridades desse tipo de despesa", poderá exigir um esforço "desproporcional do governo federal, inclusive com impacto nas demais políticas sociais".
"Ademais, em um cenário de forte restrição fiscal, poderá exigir maior endividamento público, com vistas a financiar essas despesas não planejadas, em claro conflito com o art. 164-A, caput e parágrafo único da CF/88. Portanto, com base também no princípio da segurança jurídica, é admissível concluir que é possível a não aplicação de regra sobre mínimos constitucionais no mesmo exercício financeiro de vigência da norma", afirma no documento.
A alternativa de não aplicar os pisos neste ano é defendida pela Fazenda, mas não é unânime dentro do governo. Uma ala do Executivo trabalha pela opção já aprovada no PLP de compensação de ICMS, e que agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto permite que os gastos mínimos com a Saúde sejam menores do que o estimado com base no último relatório do Orçamento, resultando num impacto fiscal perto de R$ 5 bilhões - bem menor que os cerca de R$ 20 bilhões estimados caso a aplicação fosse integral. No caso da via defendida pela equipe econômica, em discussão no TCU, contudo, o impacto seria zero.
O novo regime sustentável (nome técnico do arcabouço fiscal) substituiu o teto de gastos, que suspendia a aplicação dos mínimos constitucionais de Saúde e Educação. O Ministério da Fazenda argumenta, por sua vez, que apesar de sancionado, o novo quadro de regras fiscais não está incidindo ainda de forma "plena e efetiva", só tendo início prático a partir do exercício de 2024.
O time de Fernando Haddad também alega que a imposição dos pisos constitucionais traria um risco ao planejamento orçamentário anualizado e fomentaria a possibilidade de "utilização improvisada" de dinheiro público, sem que eles atinjam, por sua vez, os objetivos da política pública.
"Uma hipotética modificação das regras de custeio para ensejar uma obrigatória ampliação da destinação de recursos no decorrer da execução orçamentária anual, sem prévio espaço temporal para planejamento e devida análise da alocação, fomentaria a possibilidade de utilização improvisada de recursos públicos sem que se atinjam, de forma efetiva, os objetivos de política pública subjacentes aos aludidos custeios mínimos e que deles são parte integrante", disse a equipe econômica na consulta pública.
No mais recente parecer sobre esse processo, a unidade técnica do TCU aponta também que é preciso "preservar a segurança jurídica dos atos praticados no processo orçamentário em execução". "As regras dos mínimos Somente se aplicam a partir do orçamento do exercício financeiro seguinte, em observância ao princípio da unidade da Constituição, que orienta a interpretação do todo constitucional, e não de partes isoladas, de modo a buscar a harmonização de tensões e conflitos entre normas do próprio sistema", escreve.