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Caso Fred: fraude de diploma na Alego complica candidatura

Além da fraude na Justiça Eleitoral, candidato declarou que tinha curso superior quando assumiu cargo com salário de quase R$ 22 mil na Assembleia


		Caso Fred: fraude de diploma na Alego complica candidatura
Divulgação


Candidato do PL a prefeito de Goiânia, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues ocupava há poucos meses também cargo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que exigia curso superior.

Após ser cassado por irregularidades na prestação de contas, em 2023, Fred Rodrigues conseguiu a nomeação como diretor de Promoção de Mídias Sociais em janeiro deste ano. Agora volta novamente a um clima de incertezas, uma vez que pode ser preso caso as suspeitas se confirmem.

O caso Fred tem recebido atenção da imprensa nacional e causado constrangimento no próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, que apoia o político e teve que demitir um ministro quando este mentiu também sobre ter diploma de qualificação (Caso Decotteli).

Os recentes desdobramentos do escândalo que envolve Fred culminaram na tarde de quarta-feira, 23. O capítulo mais dramático passa a ser a posse em cargo público. O fato está todo documentado na casa de leis e varrer de vez a versão de que o candidato apenas errou, mas teria atuado com dolo para conseguir seus fins.

O cargo exige legalmente a formação de nível superior, conforme consta na Resolução nº 1007/99, que trata da estrutura administrativa da Alego.

No caso da possível fraude na Justiça Eleitoral, nas últimas horas, ele próprio resolveu modificar a qualificação no sistema e retirar a informação de que é formado. Como inicialmente tentou-se apresentar versão de que seria um erro durante a declaração, Fred se dizia vítima de um erro. Mas em vários momentos anteriores ele assume ser formado. A cada hora surgem mais complicadoras e vídeos em que ele se gaba da formação superior.

A situação agora que o pode tornar réu confesso durante um processo, uma vez que reconheceu a fraude e corrigiu na Justiça, em nada muda o curso das ações que enfrentará.

Fred poderá ser julgado por falsidade ideológica, conforme diz o Código Penal, no artigo 299: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Em caso de condenação, caso o documento seja público, como é o sistema eleitoral, pode motivar pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa.

O Código Eleitoral também prevê o crime: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.

Durante a campanha, a ‘formação’ de Fred era citada ou apresentada nos momentos em que se qualificava ao eleitor ou quando realizava debates com os demais candidatos e desejava se sobrepor com seus argumentos.

O tema surge na imprensa e viraliza nas redes quando na campanha passou a se sobrepor uma mensagem de que o político jamais teria trabalhado antes de entrar para a política. E de forma correlata, o fato de não ter qualificação suficiente para ser prefeito.

Crime formal

A Jurisprudência trata o fato como crime formal, que não exige resultado naturalístico. A potencialidade lesiva caracteriza-se pelo risco ou pela ameaça à fé pública, a qual se traduz na confiança, lisura e veracidade das informações prestadas nas eleições. Desta forma, a mera declaração já configurava supostamente o delito.

Desmentido

O drama do candidato teve início quando a PUC-Goiás repassou à Justiça Eleitoral, na última terça-feira, 22, as informações que desmentem o político. As provas irrefutáveis da PUC desmoronaram o clima da campanha do candidato, que até então fazia suas propagandas atacando os demais candidatos.

“O estudante não integralizou a matriz curricular do curso superior em Direito nessa Universidade, faltando o cumprimento das 200 horas de atividades complementares, componente curricular obrigatório”, diz documento expedido pela PUC-Goiás enviado ao Poder Judiciário.

Ao responder os questionamentos da Justiça Eleitoral, a PUC-Goiás esclareceu: 1) nunca expediu Diploma de Curso Superior em Direito em favor de Fred Rodrigues; 2) Fred não colou grau em Direito; 3) Fred não solicitou transferência para outra instituição de ensino superior; 4) Fred não teve nenhum diploma registrado pela PUC-Goiás e desconhece eventual diploma junto ao Ministério da Educação expedido por outra instituição.

A Polícia Federal recebeu na própria quarta-feira, 23, a denúncia contra o político. A diretoria administrativa da Alego informou que o ex-diretor de Promoção de Mídias Sociais precisava apresentar cópia do certificado de conclusão do curso superior. Ou seja, sem um ‘documento’ não seria possível tomar posse no cargo. Uma das linhas de investigação será a suposta confecção de um diploma para este fim específico.

Condenações

Semelhante ao candidato goiano, um postulante paraibano declarou à Justiça Eleitoral possuir curso superior. Posteriormente revelado como fraude, o ato culminou com a condenação de Osório Guedes a três anos de reclusão e 22 dias multa em 2017.

A sentença que condenou o candidato a vereador diz que ele teria inserido declaração falsa em documento público (Requerimento de Registro de Candidatura-RRC). A Justiça condenou o político pelos artigos 350 e 353 do Código Eleitoral.

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