A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), por 31 votos a 20, o projeto de lei que institui o voto impresso no Brasil e permite a recontagem física de cédulas em eleições. A proposta segue agora para análise no plenário da Casa.
De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (MDB-TO) e relatada por José Medeiros (PL-MT), o texto altera a Lei das Eleições, proibindo a adoção exclusiva do voto eletrônico. A medida prevê a recontagem pública de 5% das urnas, selecionadas por sorteio, com acompanhamento de representantes de partidos, Ministério Público, OAB e outras entidades. Caso haja divergência entre os resultados eletrônicos e físicos, uma nova amostragem de 10% das seções será verificada.
O projeto também estipula que partidos poderão solicitar recontagem de votos em até 48 horas após o resultado. Segundo Medeiros, o objetivo é fortalecer a transparência e credibilidade do processo eleitoral.
Críticos, como o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), consideram a proposta desnecessária e fomentadora de desconfiança no sistema eletrônico, enquanto defensores, como a deputada Bia Kicis (PL-DF), argumentam que a medida trará mais segurança às eleições.
A implementação do voto impresso enfrenta resistência do STF, que em 2020 julgou a medida inconstitucional devido a custos elevados e riscos de quebra de sigilo eleitoral.