O atual presidente nacional do PSDB, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, foi condenado a deixar a presidência do partido. O afastamento foi determinado pela 13ª Vara Cível de Brasília, que anulou a última eleição interna realizada pela legenda e demais decisões tomadas desde julho de 2022. Durante o período citado, Leite teria decidido pela continuidade de seu mandato.
O processo que culminou na condenação foi protocolado por um correligionário de Leite, o prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Orlando Morando. De acordo com a petição, Morando afirma que a composição da atual Executiva Nacional do Partido foi determinada em total desacordo com as normas estabelecidas no Estatuto na agremiação política.
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Na sentença assinada pela Juíza Thaís Araújo Correio, a prorrogação do mandato de Leite estaria na contramão de entendimentos prévios do “Superior Tribunal Federal”.
“Da análise do supracitado dispositivo, depreende-se que a prorrogação do mandado pode ocorrer por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Nesse contexto, o réu tenta atribuir uma interpretação extensiva ao artigo, de modo a autorizar prorrogações ilimitadas, o que vai de encontro ao definido pelo Superior Tribunal Federal” Trecho da decisão
Além de determinar a realização de novas eleições no prazo de 30 dias, a decisão da magistrada atinge também os cargos de vice-presidentes ocupados pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel.
A defesa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), alegou no curso do processo que Morando apresentou seu consentimento para a prorrogação do mandato da atual executiva partidária e por isso não poderia pleitear pela ilegalidade da decisão. A legenda informa ainda que a executiva foi composta de maneira provisória até a realização de novas convenções nacionais, previstas para novembro deste ano.
“Afirmou que o autor se beneficiou da prorrogação do mandato, razão pela qual não pode pleitear a nulidade de ato que validou. Ressaltou que as atribuições da Comissão Executiva Nacional, quando objeto de questionamento, podem ser revistas. Aduziu que mais da metade dos membros da Comissão tiveram a vacância, fazendo com que fosse necessária a designação de uma nova comissão provisória, para preservar e manter as atividades do partido, a qual não foi impugnada” afirma o partido. Defesa da atual executiva do PSDB
A executiva atual afirma que aguarda notificação formal da justiça para apresentar recurso.