O promotor de Justiça Eleitoral de Caldas Novas, Sávio Fraga e Greco deu um parecer para o juiz eleitoral da cidade em que chama o candidato a prefeito da cidade pelo PSDB, Evandro Magal, de mentiroso, o acusa de construir “narrativa falsa” e requer sua condenação por “litigância de má-fé”.
O parecer foi proferido em ação movida pela coligação de Evandro Magal, que acusou o atual prefeito Kleber Marra de supostamente mandar dedetizar prédios da Prefeitura para liberar funcionários públicos irem em carreata do candidato à reeleição.
Segundo asseverou em seu ofício, o promotor descreve que a coligação de Magal disseminou a [falsa] notícia de que alguns órgãos públicos como DEMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto) teriam alterado “os horários das atividades para que os servidores possam participar do evento”. Magal e sua coligação pediram para que a Justiça suspendesse liminarmente a participação de servidores na carreata.
De forma diligente o promotor de Justiça e um oficial de promotoria percorreram órgãos da Prefeitura para conferir se estariam fechados, se os servidores não estariam trabalhando e que as denúncias se confirmariam.
“Em algumas oportunidades, este signatário lamentou o baixo nível em que se dava o debate político em Caldas Novas. Novamente o faz”, narrou o promotor. Ele esteve no Demae, na Secretaria da Educação, Secretaria de Ação Social e até no prédio da Prefeitura. Adiante o promotor frisou que “nenhum prejuízo ao atendimento ao público foi percebido, pois o funcionamento estava normal” e oficiou que Magal “faltou com a verdade” quando Magal propalou uma notícia falsa.
O representante do Ministério Público lamentou “o uso de órgãos públicos, em especial do Ministério Público, para construção de narrativa falsa, para posterior utilização em benefício de determinado candidato e em prejuízo de outro” e emendou sua constatação: “Evidente, portanto, que toda a ação foi orquestrada, para que as mentiras ditas em público pelo candidato Evando Magal ganhassem ares de verdade”.
Adiante o promotor observou que “o candidato da Federação representante usa a rede social para dizer exatamente o contrário. E ainda se vale do nome do Ministério Público, cujos integrantes perdiam tempo em diligências inúteis, para tentar legitimar sua fala inverídica”.
Ao final o promotor reafirma que “o princípio da boa-fé processual impõe que os sujeitos processuais devem seguir padrão ético e objetivo de honestidade, diligência e confiança” e que ocorreu o contrário. Ressaltou que Evandro Magal e sua coligação “litigou movido pela má-fé” e pediu sua condenação em valor superior à condenação anterior que foi de cinco salários mínimos de multa.