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Ex-presidente Collor, e o seu destino no STF

Collor tenta no STF emplacar tese de que parte dos crimes prescreveu

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O ex-presidente Fernando Collor, tenta no STF emplacar tese de que parte dos crimes prescreveu, o que o levaria à impunidade e o obrigaria, no máximo, a prestar serviços à comunidade

O Supremo Tribunal Federal STF retoma nesta sexta-feira, 1º, em julgamento no Plenário Virtual, a análise da terceira rodada de recursos apresentados pelo ex-presidente e ex-senador Fernando Collor,

condenado na Lava-Jato a oito anos e dez meses de prisão. Último expoente da classe política pilhada no petrolão e ainda enfrentar o risco real de parar atrás das grades, Collor conta com o desmonte da operação e com as recentes decisões pró-condenados, como a que anulou todas as penas impostas ao ex-todo-poderoso petista José Dirceu, para não cumprir sua sentença pelo escândalo de corrupção e desvio de dinheiro descorberto na Petrobras.

Conta também com a possibilidade de convencer o STF de que tem de ser beneficiado com a prescrição, situação em que, pela demora do Estado brasileiro de processar e julgar seus réus, a punição não é mais possível.

Quais as acusações contra Fernando Collor?

Sentenciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Collor recebeu, segundo denúncia do Ministério Público, 20 milhões de reais em propina para Influenciar na composição do quadro de diretoria da antiga BR Distribuidora, empresa de postos de gasolina que tinha a Petrobras como sócia, e para favorecer a UTC engenharia na construção de bases de distribuição de combustíveis. A UTC era uma das empresas que, ficou conhecida como clube do bilhão, um cartel de empreiteiras que, de acordo com a lava-jato, se associaram para fraudar contratos com a estatal e distribuir dinheiro sujo a políticos.

Nos recursos analisados a partir desta sexta, os ministros devem decidir se o crime prescreveu ou não o crime de corrupção passiva imputado a Collor. A polêmica ocorre porque, quando o STF o condenou ainda em 2023, diversos magistrados impuseram penas diferentes ao ex-presidente e, na ocasião se formou um consenso segundo o qual o voto-médio do ministro Alexandre de Moraes seria adotado como norte para a punição.

A defesa alega, porém, que cinco dos dez magistrados votantes na época entenderam que a pena para corrupção deveria ser de quarto anos, marco que indicaria que o caso estaria prescrito. Para os advogados do ex-senador, não é possível que o entendimento de Moraes, que aplicará penalidade um pouco superior a quatro anos sem o alcance da prescrição, portanto, seja interpretado como veredito final.

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