A promoção de um açougue durante o 1º turno das eleições não foi nem a primeira e nem a última forma de campanha eleitoral para um dos candidatos à presidência da república. Nesta sexta-feira, 21, nos deparamos com um anúncio de uma concessionária goiana, e que a mesma pode incorrer também em crime eleitoral, pois há uma campanha explícita em sua peça para beneficiar um dos candidatos.
A ação acontece uma semana antes do segundo turno, que ocorre no próximo dia 29, e mostra uma página inteira como propaganda para adquirir um determinado veículo. Até ai sem problemas, a questão começa a se complicar a partir do momento que, a peça publicitária não apenas usa o número de um candidato, mas também reforça em diversas oportunidades o mesmo.
Vale lembrar que a lei eleitoral é clara quanto a propaganda eleitoral paga, seja de um candidato ou outro, em veículos de comunicação. Embora neste caso se trate de algo referente a uma empresa privada, mas que ocorre em um crime eleitoral, que pode ser considerado como de exceção pelo anúncio feito.
A prática pode ser considerado crime eleitoral, a empresa em questão pode ser punida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos excessos. Quem acredita que possa ser uma propaganda eleitoral indevida durante a campanha, pode acessar o aplicativo Pardal e denunciar o caso ao TSE.Vale ressaltar que no caso do açougue, o mesmo teve que suspender a promoção na ocasião e ainda foi multado pela campanha eleitoral indevida.
A reportagem tenta contato com algum representante da concessionária, em busca de um posicionamento sobre o fato.