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Justiça Eleitoral recebe prestação parcial de contas de candidatos a partir desta segunda

O registro pode ser feito de forma eletrônica, pela internet, até o dia 13 de setembro

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A partir de hoje, 9, candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2024. O registro pode ser feito de forma eletrônica, pela internet, até o dia 13 de setembro. No dia 15 de setembro os eleitores dos municípios brasileiros poderão consultar os dados na internet relativos a cada candidato.

De acordo com o contador especialista em contabilidade pública e eleitoral, Mariel Rodrigues, o ato que era facultativo, agora é obrigatório e é valido para todos que concorrem ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. “O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) com informações da movimentação financeira incluindo quantias recebidas e despesas ocorridas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019, explica o contador.

Mariel explica que quem não apresentar a prestação parcial de contas ou se a entrega não obedecer aos requisitos exigidos pela Justiça Federal terá registrada uma infração considerada grave, salvo justificativa, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final. Os partidos políticos que descumprirem as normas referentes aos recursos podem perder o direito a receber sua parte no Fundo Partidário. Dentre as declarações de gastos eleitorais que devem ser feitas estão as despesas de comitê de campanha, remuneração a prestadores de serviço, a realização de eventos para promover a candidatura, deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas, serviços postais e envios de material gráfico, etc.

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