O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ordenou na última sexta-feira, 19, que o outdoor exposto em Comodoro, fosse retirado em até 24 horas. O painel continha associações do candidato à presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva, ao aborto e à criminalidade.
De acordo com o TRE, o outdoor foi custeado por vaquinhas, organizadas por Antônio Carmos Pinheiro, ex vereador e funcionário público. Já o dono da empresa que realizou o serviço, é Eliekson dos Santos de jesus, também ex vereador.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que o outdoor contém propaganda eleitoral em apoio ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PL) Nele, o mesmo é associado a características onde se mostra mais apropriado ao cargo.
Na decisão, o juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro, determina que o grupo que assina o painel como “amigos e conservadores”, e a empresa retirem a propaganda.
"Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Lula. Logo, a ideia que se busca difundir no outdoor caracteriza claramente propaganda eleitoral", diz o documento.
Em entrevista ao G1, o doutor e professor do curso de direito da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), Raimundo França, disse que a propaganda eleitoral em outdoors é vetada, conforme a Lei Eleitoral.
"As empresas, partidos, coligações, federações e candidatos podem ser responsabilizados com pagamentos de multas, caso sejam os autores da propaganda. Além disso, podem ser forçados a retirar o banner imediatamente", disse o especialista.
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