O Tribunal de Justiça de Goiás absolveu 2 acusados por suposta prática de crime de estelionato praticados por meio de computadores (crimes cibernéticos).
Segundo a Denúncia TCC, GVS E AMG teriam, em unidade de desígnos, associados para o fim específico de cometerem crimes no ano de 2017. Segundo a peça acusatória os acusados obtiveram vantagem ilícita em prejuízo de 2 Empresas, induzindo-as, mediante fraude, a erro.
Consta da denúncia que os acusados GVS E AMG mantinham relacionamento amoroso e estes eram amigos de TCC e qe, por meio de grupos fechados do Facebook, obtiveram dados de cartões de crédito de terceiros (número e código de segurança), pagando de R$50,00 a R$100,00, por tais informações, e, de posse de tais dados, passaram a dar golpes em empresas, adquirindo mercadorias, usando, para tanto, o nome falso de 3º pessoa.
Acrescentou o MP que TCC (amiga do casal) recebia a mercadoria adquirida de maneira fraudulenta em sua casa e pela sua participação no esquema fraudulento, e que a aquela recebeu 10% das mercadorias adquiridas pelo casal.
Pelas supostas condutas praticadas, segundo o Ministério Público, TCC, GVS E AMG deveriam ser condenadas nos crimes previstos nos artigos 288, caput e art. 171,caput(duas vezes, c/c art. 69 e 71 do Código Penal Brasileiro.
O processo foi instruído com oitiva de várias testemunhas, vindo sentença penal condenatória contra todos os acusados. Inconformados com a R. Sentença, todos os acusados recorreram por meio de Advogados diferentes.
Com relação a acusada TCC, defendida pelo Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, a mesma foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás de todos os crimes que lhe foram imputados.