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TSE condena Bolsonaro à Inelegibilidade

Maioria dos Ministros da Corte eleitoral consideraram procedente a ação do PDT

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), formou maioria para julgar procedente a denúncia protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em desfavor do ex Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL/RJ). Após 4 sessões no Plenário da Corte, com um total de 4 votos favoráveis e 1 contrário , proferidos até o momento, fica declarada a Inelegibilidade de Bolsonaro pelos próximos 8 anos, a contar do ano da ocorrência dos fatos.


		TSE condena Bolsonaro à Inelegibilidade
Divulgação Google

Bolsonaro e Walter Braga Netto (PL) foram acusados do cometimento dos crimes de Abuso de Poder Político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião com embaixadores de diversos países ocorrida no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República. Durante o encontro, Bolsonaro proferiu falsas acusações contra o Tribunal Superior Eleitoral e colocou em xeque o sistema de votação em vigor no país. Com transmissão ao vivo, realizada pela rede de televisão estatal, EBC, ele afirmou que as urnas eletrônicas não seriam confiáveis e haveria a possibilidade de desvio de sua finalidade para favorecimento de seu principal opositor no pleito que ocorreria em Outubro daquele ano, 2022.

O Procurador Geral Eleitoral, e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ministro Benedito Gonçalves, foi o primeiro a votar após a leitura de seu robusto relatório. Com um voto que durou aproximadamente 4 horas para ser lido, o Ministro reforçou a gravidade do fato, afirmando que a intenção do então Presidente da República seria a de instalar um cenário de paranóia na sociedade brasileira, afim de se beneficiar do caos que poderia se apresentar durante a campanha e do próprio pleito eleitoral efetivamente.


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“O ponto é que restou evidenciado que a prática discursiva exercitada em 18/07/2022 pelo primeiro investigado, de incitar a desconfiança no sistema eletrônico de votação e na própria Justiça Eleitoral, tinha como função pragmática transmitir a mensagem que as Eleições 2022 estavam em risco de serem fraudadas. O êxito desse objetivo é mensurável pelo forte engajamento de sua base de apoio nas redes sociais, mantida em contínuo estado de excitação e, até mesmo, de paranoia.” Ressaltou o emitente Relator.

Em seu voto, o Ministro Floriano de Azevedo Marques, reforçou que ao se utilizar da estrutura pública, incluindo as de rádio e televisão para propagar discurso de autopromoção e de ataques à adversário político, Bolsonaro incorreu sem sombra de dúvidas no crime de abuso de poder político.


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“Ao assim dissertar, na frente de representantes diplomáticos, mas com transmissão ao vivo pela EBC e repercussão pelas redes sociais oficiais, o investigado usa dos meios que dispunha como Presidente da República para se posicionar na disputa eleitoral granjeando empatia com a população e construindo, novamente, a imagem de um “depurador das instituições corroídas por todos os tipos de mazelas”. Ora, isso tem um nome: emprego eleitoral em benefício do incumbente dos meios a que dispõe como Chefe do Executivo. Conduta juridicamente qualificada como abuso do poder político.” Afirmou o Ministro.

O ex Ministro da Casa Civil e candidato à vice-presidência Walter Braga Neto, foi inocentado pela corte, sob a alegação da existência de fato concreto que o ligue ao cometimento dos fatos apresentados pelo PDT na petição inicial da denúncia.

Até o momento votaram favoráveis à condenação, o relator, Ministro Benedito Gonçalves, Ministro Floriano de Azevedo Marques, Ministro André Ramos, e a vice-presidente da Corte Eleitoral Ministra Cármem Lúcia. O Ministro Raul Araujo, foi o primeiro a abrir divergência ao voto do Relator, ele argumentou que ainda que o discurso de Bolsonaro proferido na reunião com ós embaixadores seja considerado fato grave, não seria suficiente para justificar condenação à inelegibilidade, oque chamou de medida “extrema”.

“Em consequência, sendo a gravidade aferível pela vulneração aos bens jurídicos legitimidade e normalidade das eleições, mas sendo estes sujeitos a um juízo de valor de grau, fato é que a intensidade do comportamento concretamente imputado – a reunião de 18.7.2022 e o conteúdo do discurso – não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade.” afirmou


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Para o eminente Ministro, os argumentos utilizados na denúncia julgada seriam considerados como “ilações” e “especulações” sem a capacidade de justificar à condenação do Capitão Reformado do Exército Brasileiro. Para ele, por mais duras que possam ser consideradas, as afirmações de Bolsonaro estão escoradas na liberdade de expressão.

“Especulações e ilações outras, repita-se, não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo, razão pela qual o comportamento contestado, apreciado em si mesmo, como acima feito, leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”

Restam votar o Presidente da Corte Eleitoral Ministro Alexandre de Moraes e o Ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ainda cabe recurso no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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