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Ministro do STF dá 48h para CPI dos Atos Golpistas fornecer informações sobre quebra de sigilo de ex-diretor da PRF

Defesa alega violação constitucional e visa suspender medida em meio a polêmica envolvendo uso político da força de segurança

Imagem ilustrativa da imagem Ministro do STF dá 48h para CPI dos Atos Golpistas fornecer informações sobre quebra de sigilo de ex-diretor da PRF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estipulou um prazo de 48 horas para que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos forneça esclarecimentos sobre a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Barroso ressaltou a natureza excepcional da análise de medidas urgentes ao afirmar que "o pedido será avaliado após a obtenção das informações".

A defesa de Silvinei Vasques recorreu ao STF na última sexta-feira (14) com o objetivo de suspender a medida. Vasques ocupou o cargo de diretor-geral da PRF durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e esteve à frente da corporação durante as eleições do ano passado, quando surgiram denúncias de uso político da força policial. Em seu depoimento à comissão, em junho, ele negou categoricamente qualquer irregularidade na atuação da PRF.

A defesa de Vasques alega que a medida viola a Constituição. Segundo eles, "apesar de não ter nada a esconder, ficou evidente que tal medida foi elaborada de forma equivocada, em uma sessão confusa, sem debate sobre o assunto, na qual os membros da CPI aprovaram algo que constituiu uma verdadeira violação à Constituição da República Federativa do Brasil, à imagem e à privacidade do impetrante".

A defesa também ressalta que não há justificativa para a quebra da intimidade de Vasques, uma vez que o pedido foi feito sem que ele, na condição de testemunha, tivesse sua situação alterada para a de investigado por meio de votação.

O ministro Nunes Marques é o relator do caso, porém, devido ao recesso do STF, o pedido foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte, que está responsável pelos casos urgentes.

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