Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu, a regra instituída pela reforma da previdência que definiu idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais civis e militares homens e mulheres
A decisão individual de Dino; retira da emenda constitucional aprovada em 2019, o trecho para "ambos os sexos" no artigo que trata da idade mínima para aposentadoria de policiais civis e federais.
Em tese com a suspensão das regras, define que as mulheres policiais podem se aposentar três anos antes- ou seja, a partir dos 52 anos- até que o congresso edite nova norma sobre o assunto.
O ministro do STF atendeu a um pedido da associação dos delegados de polícia do Brasil, que classificou à regra como "discriminação injusta" ao definir a mesma idade de aposentadoria para ambos os sexos.
"não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais", disse Dino ao suspender a regra.