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Moraes veta remoção de pessoas em situação de rua

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal publicou medida cautelar que proíbe que o poder público faça recolhimento forçado de bens e pertences

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal publicou medida cautelar que proíbe que o poder público faça recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. De acordo com Moraes, o Brasil vive uma violação maciça de direitos humanos e um potencial estado de coisas inconstitucional ao permitir uma existência desumana para essa população.

No documento publicado nesta terça-feira, 25, Moraes afirmou que a situação impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas e declarou a necessidade de mobilizar os demais poderes para oferecer uma solução robusta e duradoura que proporcione uma existência digna às pessoas em situação de rua.

O ministro indicou a necessidade de implementação efetiva de um Plano Nacional para a População em Situação de Rua, de acordo com as diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009. E apontou medidas a serem tomadas pelos poderes.

Além de proibir o recolhimento forçado de pessoas e bens, Moraes determinou ao Poder Executivo Federal um prazo de 120 dias para a implantação de um plano de ação e monitoramento que garanta o efetivo atendimento às necessidades básicas de sobrevivência e dignidade dessa população. Solicitou ainda diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.

Veja os principais pontos das exigências do ministro para os poderes federais, estaduais e municipais:

- Realização de um diagnóstico para medir a realidade atual da população em situação de rua no País

- Proibição do recolhimento ou transporte forçado de pessoas em situação de rua e de seus bens e pertences

- Apoio das vigilâncias sanitárias para garantia de abrigo aos animais de pessoas em situação de rua

- Vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil

- Capacitação e sensibilização de profissionais do poder público para que ofereçam um tratamento humanizado e não violento às pessoas em situação de rua

- Garantia de padrões mínimos de qualidade, segurança e higiene nos centros de acolhimento

- Programas de transferência de renda e políticas que fomentem a saída da rua com programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho

- Programas educacionais e de conscientização para a população em geral

Moraes ainda indicou outras ações a favor da dignidade da população em situação de rua, como o aviso prévio de horário e local de ações de limpeza urbana, a instituição de mecanismos de prevenção ao suicídio e de prevenção à violência, assim como a disponibilização de avisos meteorológicos, para ajudar a proteger essas pessoas expostas a situações extremas, como ondas de frio intenso.

Ações e omissões do poder público contra a dignidade da população em situação de rua

A medida cautelar de Moraes atende a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que afirmam que as pessoas em situação de rua encontram-se em condição de fragilidade, incerteza, provisoriedade e precariedade, em uma realidade que piorou no período pós-pandemia de covid-19. Ou autores ainda imputam a conjuntura precária vivida pela população em situação de rua a omissões estruturais e relevantes do poder público.

O ministro reitera a declaração, afirmando que há recorrentes atos, tanto comissivos quanto omissivos, imputados a agentes públicos e pessoas privadas, que atentam flagrantemente contra a impreterível dignidade da população em situação de rua.

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