
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o ex-candidato à prefeitura da capital, Pablo Marçal (PRTB), por abuso de poder político e econômico, determinando sua inelegibilidade por um período de oito anos, a partir de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que acolheu parcialmente ações movidas pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral.
De acordo com o processo, Marçal utilizou suas redes sociais para oferecer gravações de vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via Pix no valor de R$ 5 mil.
Na sentença, o magistrado classificou a prática como uma “conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições)”. Zorz destacou ainda que a atitude do candidato derrotado “configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora do princípio da legitimidade das eleições”.
A defesa de Marçal alegou no processo que os valores recebidos foram posteriormente estornados e que apenas seis pessoas chegaram a efetuar as transferências. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo juiz. Marçal ainda pode recorrer da sentença.