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PGR se posiciona por manutenção de denúncia contra Kajuru

Senador é acusado de cometer o crime de calúnia contra um Ministro do Supremo Tribunal Federal

Imagem ilustrativa da imagem PGR se posiciona por manutenção de denúncia contra Kajuru

A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer se manifestando pela manutenção da denúncia apresentada contra o Senador por Goiás, Jorge Kajuru (PSB/GO). O parlamentar é acusado pela própria PGR de cometer o crime de calúnia contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes.

No último mês de abril, a procuradoria protocolou denúncia contra o Senador por proferir afirmações consideradas falsas sobre o Ministro Gilmar Mendes, ele teria afirmado que Mendes venderia sentenças de processos julgados por ele na Suprema Corte. As declarações foram feitas por três vezes, a exemplo de uma entrevista concedida em 2019 à Rádio Bandeirantes, onde questionou:

"Nós queremos saber como você tem 20 milhões de patrimônio. De onde você tirou esse patrimônio (...), Gilmar Mendes? Foram das sentenças que você vendeu, seu canalha! Das sentenças que você vendeu, seu canalha!” Afirmação de Jorge Kajuru

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Outras declarações foram dadas durante entrevistas concedias à Rádio Jovem Pan, Kajuru chegou a garantir que Mendes não era o único Ministro que adotava a suposta prática considerada ilegal. O Senador chegou a se desculpar publicamente, no entanto, a denúncia foi mantida.

"Em se tratando de calúnia cometida contra funcionário público, a ação deixa de ser privada. (...) não gerando nenhum efeito o pedido de desculpa, nem a retratação. O bem juridicamente tutelado, nesses casos, deixa de ser primacialmente a incolumidade moral do ofendido e passa a ser o Estado, que é o real interessado na defesa do cargo público” afirma o parecer da PGR

Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho, sustentou que as falas de Kajuru “guardam relação direta com a função pública exercida pelo ministro do supremo”.

"Assim, a retratação de Jorge Reis da Costa Nasser em nada influi para o caso ora em estudo, não servindo para afastar sua responsabilização pelo delito cometido” Ana Borges Coêlho

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