
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 104/2025, que busca regulamentar a atuação da primeira-dama no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Daniel Freitas (PL-SC), tem como objetivo estabelecer critérios de transparência e publicidade nos gastos públicos relacionados à esposa do presidente da República. Caso aprovado, o projeto pode impactar a participação de Janja Lula da Silva no governo.
O texto estabelece que a primeira-dama não poderá representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais, nem exercer funções políticas ou administrativas na estrutura governamental. Além disso, a proposta proíbe o uso de recursos públicos para despesas pessoais, incluindo vestuário, viagens privadas, mobiliário e reformas residenciais que não sejam essenciais ao patrimônio público.
Medidas de transparência
A oposição ao governo já questionou a atuação da primeira-dama, especialmente em relação aos gastos com viagens.
O projeto prevê que a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Os gastos realizados com cartões corporativos da Presidência da República também precisarão ser detalhados nominalmente e disponibilizados no Portal da Transparência.
O deputado Daniel Freitas justifica a proposta argumentando que a primeira-dama não ocupa um cargo oficial e, por isso, não deve ter despesas custeadas com dinheiro público para fins pessoais. Ele ressalta, no entanto, que os recursos poderão ser destinados a iniciativas e projetos sociais liderados por ela.
“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirmou o parlamentar.
Permissão para projetos sociais
Apesar das restrições, o projeto autoriza a atuação da primeira-dama em determinadas áreas sociais. Entre as iniciativas previstas na proposta estão:
• Atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
• Apoio a pessoas com doenças raras;
• Programas para jovens e crianças visando à prevenção ao crime organizado;
• Assistência a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Além disso, a primeira-dama poderá atuar em ações emergenciais em casos de desastres naturais e iniciativas voltadas para cidadania, caridade e assistência humanitária.
O projeto limita o orçamento destinado às atividades da primeira-dama a 0,01% do orçamento anual da Presidência da República, exigindo aprovação específica do Congresso Nacional. As mesmas regras de transparência e prestação de contas serão aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais quando houver o uso de recursos públicos.
Tramitação do projeto
O PL 104/2025 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.