A deputada federal Silvye Alves, do partido UNIÃO-GO, apresentou o Projeto de Lei 890/23, que tem em vista estabelecer punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito por práticas misóginas. O projeto define misoginia como a discriminação, preconceito, propagação de ódio ou aversão praticados contra mulheres com base na condição de sexo feminino.
Segundo a deputada Silvye Alves, autora do projeto, a disseminação de misoginia, realizada por alguns movimentos que buscam atrair seguidores para propagar o ódio ou aversão ao gênero feminino, tem sido amplamente divulgada pela mídia. Ela avalia que essa questão urgente de segurança pública necessita de instrumentos legais que criminalizem tais práticas.
Além disso, a deputada ressalta que a conduta misógina tem um potencial exacerbado de incentivar crimes contra a vida das mulheres.
De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a injúria misógina, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de uma mulher por razões de sua condição de sexo feminino, resultará em pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A pena será aumentada em 50% nos seguintes casos:
- Quando a injúria for praticada por duas ou mais pessoas;
- Quando ocorrer em locais públicos;
- Quando for realizada por meio de comunicação social, publicações em redes sociais, internet ou meios de grande repercussão;
- Quando houver produção, publicidade, comercialização, distribuição ou monetização de materiais, ou conteúdos que promovam a disseminação de misoginia.
Neste último caso, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, medidas como o recolhimento imediato ou busca e apreensão do material ou equipamentos utilizados para a prática misógina, cessação das publicações eletrônicas, interdição de mensagens ou páginas de informação na internet. Após a decisão final, o material apreendido deverá ser destruído.
O projeto também aborda a negação de emprego ou promoção funcional por condutas misóginas, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 5 anos para aqueles que impedirem, negarem ou obstruírem o acesso de mulheres a oportunidades profissionais. Também serão penalizados aqueles que deixarem de conceder equipamentos necessários às mulheres em igualdade de condições, ou que prejudicarem sua ascensão funcional ou outros benefícios profissionais com base exclusivamente na condição de sexo feminino, incluindo tratamento inferiorizado em relação ao salário.
Além disso, o projeto prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem recusar ou impedir o acesso de mulheres a estabelecimentos, negando-se a servi-las, atendê-las ou recebê-las, exclusivamente por sua condição de sexo feminino.
O texto também estabelece como efeito da condenação a perda do cargo ou função pública para servidores públicos e a suspensão do funcionamento de estabelecimentos privados por até três meses.
O Projeto de Lei seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.