
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo cassou nesta terça-feira (8) os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e Claudia Marques (PSB), respectivamente.
Os dois são acusados por uso indevido dos meios de comunicação social. Na sessão de julgamento, eles foram cassados por votação majoritária (5 a 2).
Além disso, o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), e Piteri foram considerados inelegíveis em um período de oito anos a partir de 2024.
Na ação, a coligação "Aqui Tem Barueri" (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o diretório municipal do União Brasil alegaram a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo o TRE, o uso indevido dos meios de comunicação foi comprovado pela divulgação de vídeos com impulsionamentos pagos no perfil de Furlan no Instagram para divulgar a campanha de seus aliados políticos e depreciar o oponente, Gil Arantes (União Brasil), que disputou a prefeitura da cidade.
"Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico (marcação de perfis) e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor", afirmou o relator da ação, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
De acordo com a legislação eleitoral, o impulsionamento de conteúdos só pode ser feito por partidos políticos, federações, coligações, candidatos ou representantes diretamente envolvidos na disputa eleitoral. A veiculação de propaganda eleitoral paga é proibida na internet.
Furlan apoiou os aliados enquanto cumpria o segundo mandato como prefeito.
Em nota, a Prefeitura de Barueri afirmou que a decisão não foi unânime e "será objeto de recursos" ao TRE e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
"Acreditamos na decisão da Justiça, que confirmará a vontade popular expressa através dos votos", diz a nota.
Piteri foi eleito com 97.708 votos (48,39%) contra 80.426 de Arantes (39,83%).
"Eu vejo aqui que este caso é grave, como bem destacado no voto do relator. Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito", disse o desembargador Silmar Fernandes, presidente do TRE.
Fernandes também votou no caso, de acordo com disposição legal e regimental em processos de cassação.
O TRE considerou que os valores usados para divulgação dos vídeos não são considerados "exorbitantes e desmedidos", e descartou a acusação de abuso de poder econômico.