Os pais de um adolescente terão de indenizar a família de uma mulher que morreu após um acidente em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. O caso aconteceu em 2018, quando o menor dirigia um carro, avançou o sinal vermelho e bateu contra o veículo da vítima. O valor da indenização foi estipulado em R$ 40 mil, por integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Consta nos autos, que no dia 22 de setembro de 2018, o adolescente utilizou um veículo que não era dele para ir a uma festa na cidade de Rio Verde. No dia seguinte, logo após sair do evento, por volta das 9h30, avançou o sinal vermelho e colidiu contra o carro de Neuraci de Oliveira Maciel, vítima fatal, e a filha dela, que estava grávida grávida de quatro meses, Marília Maciel de Oliveira.
Para o desembargador Anderson Máximo de Holanda, as provas constantes no processo, inclusive o laudo pericial do local da morte violenta, evidenciam que a mulher faleceu em razão do acidente. Assim, o magistrado determinou que os pais paguem a indenização ao irmão da vítima.
Dano moral ao irmão da mulher que morreu em acidente em Rio Verde. De acordo com o desembargador, o dano moral reflexo decorrente da perda de um irmão é presumido e não necessita da comprovação de sofrimento, bem como do vínculo afetivo entre a vítima e o aludido.
Com informações do Mais Goiás.
- Leia também: