O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, em 19 de janeiro deste ano, acolheu a propositura do chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, e determinou que a 11ª vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional fosse preenchida por representante do Ministério Público Estadual (MPGO). A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) havia reivindicado a cadeira no CNJ.
O relator do procedimento, conselheiro Márcio Luiz Freitas, em voto acompanhado por unanimidade dos membros do CNJ, julgou improcedente o pedido da OAB-GO. Em seu voto, o relator deixou claro que o “TJGO decidiu, acertadamente, no procedimento administrativo nº 202201000313561, que a décima primeira vaga seria destinada ao MPGO, uma vez que, consoante julgamento deste CNJ no PCA nº 0000791-32.2019.2.00.0000, deveria ser observada a regra da alternância e sucessividade e, como a advocacia estava em superioridade numérica na criação da última vaga ímpar, o parquet retomaria a predominância do preenchimento das vagas", explicou.
O conselheiro Márcio Freitas ainda citou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no artigo 100, que traz o seguinte texto: "Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade”.
O voto do conselheiro Márcio Freitas confirmou o acerto da proposta do presidente Carlos França, que havia destacado, na deliberação sobre a destinação das vagas, no sentido de que, em relação à vaga ímpar (11ª vaga), a Presidência entendia que deveria ser aplicado o entendimento do STF e do CNJ, em sintonia com a previsão da Loman e Constituições Federal e Estadual. “Então, em observância à alternância em relação à vaga ímpar destinada ao quinto constitucional, a 11ª vaga deverá ser ocupada por membro com origem no Ministério Público estadual”, afirmou à época o chefe do Poder Judiciário, entendimento que foi objeto de aprovação pelo Órgão Especial.
Das vagas
No dia 12 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei Estadual n° 21.237, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou dez novos cargos de desembargador, das quais duas destinadas para preenchimento pelo quinto constitucional. Com a nova composição, o Tribunal de Justiça passou de 42 para 52 cargos de desembargador. Já a representação do quinto constitucional no plenário do TJGO era de 9 cargos e passou para 11, com as duas vagas advindas da nova legislação.
Na situação anterior, cinco desembargadores eram advindos da OAB-GO e quatro do MPGO. Com alteração da Organização Judiciária, o entendimento da Presidência do TJGO, seguindo a regra de alternância e sucessividade, foi no sentido de que as duas vagas (10ª e 11ª) seriam pertencentes ao Ministério Público. O que foi confirmado pelo Órgão Especial do TJGO e agora referendado por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça.
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