STF decide que candidato com tatuagem não pode ser eliminado de concurso público
Diário da Manhã
Publicado em 18 de agosto de 2016 às 00:15 | Atualizado há 9 anosNesta quarta-feira (17/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exclusão de candidatos com tatuagens de concursos públicos. A decisão foi feita no julgamento do recurso de um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo que foi eliminado por causa de uma tatuagem na perna.
De acordo com o relator do recurso, ministro Luiz Fux, criar barreiras para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos transgride os princípios constitucionais. O ministro defendeu que a tatuagem em si não configura como uma conduta que atenta contra os bons costumes.
Fux argumentou também que pigmentação definitiva na pele não é impedimento para que alguém exerça alguma função. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, defendeu.
Entretanto a decisão tem uma ressalva, a tatuagem não poderá fazer referência ou expressar incitação à violência. Ele ressaltou que a tatuagem como forma de expressão pela qual o indivíduo não pode ser punido, desde que a referida tatuagem não represente ofensa a grupos ou a valores éticos.
“Independentemente da parte do corpo, são proibidas tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, tais como as que sejam referências indecentes, de violência de gênero, racistas e extremistas”, assinala o ministro em seu voto.
Entenda o caso
O caso do recurso julgado começou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), quando emitiu parecer desfavorável para o candidato desclassificado no concurso da Polícia Militar daquele estado. Segundo a decisão do TJ-SP, a tatuagem estava em desacordo com as normas determinadas no edital do concurso.
O Plenário do STFvotou favavorável ao candidato, apenas o ministro Marco Aurélio que votou conforme o TJ-SP, entendendo que não houve inconstitucionalidade na decisão do referido tribunal.