STF forma maioria para condenar Debora por 8/1; Fux e Zanin divergem de Moraes sobre pena
Redação DM
Publicado em 25 de abril de 2025 às 13:30 | Atualizado há 4 horas
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (25) para condenar Débora Rodrigues do Santos, que pichou a estátua próxima ao tribunal nos ataques de 8 de janeiro, a pena de 1 ano e 6 meses.
O voto foi a primeira divergência em relação ao ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes, que sugeriu pena de 14 anos de prisão em regime fechado para a cabeleireira símbolo do bolsonarismo na ofensiva pela anistia.
O ministro, por ora, segue isolado no julgamento. Ele foi o único a sugerir a condenação de Débora somente pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, excluindo da sentença os demais quatro crimes (golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano qualificado contra o patrimônio público).
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com Moraes na condenação de Débora por todos os crimes o último ministro, porém, sugere uma pena menor, de 11 anos de prisão. Já há maioria para a condenação da mulher que pichou a estátua, mas o voto decisivo para a dosimetria da pena será da ministra Cármen Lúcia.
Fux rejeitou a condenação de Débora por todos os crimes contra a democracia, como golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Para ele, Débora deve ser condenada somente pela deterioração do patrimônio tombado.
“Não há elementos da vinculação subjetiva da ré com outros acusados,necessária para a prova da coautoria nos crimes multitudinários de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa”, disse Fux no voto.
O ministro disse que as provas apresentadas no processo judicial mostram que Débora só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, sem ter entrado em nenhum dos prédios depredados.
“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres Perdeu, Mané na estátua já referida”, afirma.
Fux ainda argumenta que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) não individualizou a conduta de Débora sobre a suposta adesão à associação criminosa armada que buscava dar um golpe de Estado.
“No presente caso, o que se tem é precisamente o contrário: há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da justiça utilizando-se de um batom.”
Fux apresentou o voto na retomada do julgamento de Débora Rodrigues na Primeira Turma do Supremo. Ele pediu vistas (mais tempo para análise) do caso em março e, após um mês estudando o processo, decidiu revisar a pena sugerida por Moraes.
O julgamento ocorre de forma virtual na Primeira Turma do STF, com término previsto para 6 de maio.
A posição de Fux já era esperada. O ministro anunciou durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista de 2022 que analisaria o caso porque considerava a pena excessivamente alta.
“O ministro Alexandre, em seu trabalho, explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que em determinadas ocasiões eu me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, dando satisfação à Vossa Excelência, que eu pedi vista desse caso. Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse
O ministro disse que “debaixo da toga bate o coração de um homem” e defendeu a necessidade de que os ministros do Supremo tenham a “capacidade de refletir”.
“Julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro. Eu fui ao meu ex-gabinete, a ministra Rosa [Weber] era minha vice-presidente, vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir dos erros e dos acertos”, disse no fim de março.
As declarações de Fux em julgamento de grande apelo popular, televisionado, causaram incômodo entre colegas do Supremo. Nos bastidores, falou-se que o ministro costuma levar em conta avaliações externas sobre a atuação do STF manifestações populares, da mídia, de comunidades políticas e de círculos jurídicos. Este seria o caso agora, na avaliação desses integrantes da corte.
A mudança de postura de Fux também causou estranhamento entre ministros do STF porque o ministro acompanhou Moraes em quase todas as 500 condenações relacionadas aos ataques aos Poderes.
Moraes e Flávio Dino votaram na primeira parte do julgamento pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio público, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, disse Moraes no voto.
Zanin, o terceiro a condenar Débora por todos os crimes, apresentou seu voto na tarde desta sexta. Ele seguiu sua mesma posição em julgamentos anteriores de casos do 8 de janeiro, sugerindo pena menor que a fixada por Moraes.
A pena de 11 anos é o patamar definido por Zanin para todos os denunciados que comprovadamente tenham participado dos atos de 8 de janeiro, mas não quebraram algo durante os ataques.
O caso de Débora é explorado pelo bolsonarismo na ofensiva pela anistia dos condenados pelos ataques às sedes dos Poderes. Aliados de Jair Bolsonaro tentam levantar a tese de que a mulher somente pichou a estátua com um batom e não deveria ser condenada.
A acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Débora, porém, considera a ação individual da denunciada e a atuação multitudinária um conceito do direito penal que se refere a crimes cometidos por multidão em tumulto.
A PGR entende que, nesse tipo de crime, cada pessoa que atuou no ataque às sedes dos Poderes tinha o mesmo objetivo: forçar as Forças Armadas a darem um golpe de Estado contra Lula (PT).
Seguindo essa tese, Gonet pede a condenação de Débora não pelo fato de ter escrito na estátua a frase “perdeu, mané”. Para a PGR, a sentença se daria porque a mulher participou do ataque aos Poderes e incentivou uma ruptura democrática.
Débora foi transferida para prisão domiciliar em 28 de março. Ela estava detida no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, havia dois anos.
A flexibilização da prisão foi autorizada por Alexandre de Moraes após o ministro negar nove pedidos de liberdade para Débora.
Moraes argumentou na decisão que Débora ficou presa por dois anos quase um sexto da possível pena de 14 anos sugerida pelo ministro. Ela tem filho menor de idade e é responsável pelos cuidados da criança, e o ministro considerou a situação.
“Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o ‘direito à liberdade’ e a ‘aplicação da lei penal’, com a adequação das necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade de ir e vir e os requisitos legais e processuais”, disse.
Em depoimento ao Supremo, Débora Rodrigues pediu desculpas pela participação nos atos de 8 de janeiro e disse que pichou a estátua levada pelo “calor da situação”.
“Quando me deparei lá em Brasília com o movimento, eu não fazia ideia do bem [valor] financeiro e simbólico da estátua. Quando eu estava lá já tinha uma pessoa fazendo a pichação. Faltou talvez um pouco de malícia da minha parte, porque ele começou a escrita e falou assim: Eu tenho a letra muito feia, moça, você pode me ajudar a escrever?. E aí eu continuei fazendo a escrita da frase dita pelo ministro [Luís Roberto] Barroso”, disse.