Política

STF forma maioria para manter prisão de Collor; caso será analisado no plenário físico

DM Redação

Publicado em 26 de abril de 2025 às 08:00 | Atualizado há 10 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta sexta-feira (25), para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor. O ministro Gilmar Mendes solicitou destaque, o que leva o caso ao plenário físico da Corte para nova análise.

A ordem de prisão foi determinada de forma monocrática pelo ministro Alexandre de Moraes na noite de quinta-feira (24) e enviada ao plenário virtual para referendo dos demais ministros.

Votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que acompanharam o entendimento de Moraes. Na sequência, Gilmar Mendes pediu destaque, o que suspende o julgamento virtual e zera o placar, permitindo inclusive alterações nos votos anteriormente registrados. Até lá, Collor segue preso.

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento, por ter atuado como advogado em casos relacionados à Operação Lava Jato antes de assumir sua cadeira no STF.

Com o pedido de destaque, cabe ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, definir a data da sessão presencial. A nova análise poderá ocorrer somente após 7 de maio, já que não haverá sessões presenciais na próxima semana devido ao feriado de 1º de maio.

Contexto da decisão

Na decisão que determinou a prisão imediata, Moraes afirmou que a defesa de Fernando Collor teve “intenção procrastinatória” ao apresentar um segundo recurso, sem trazer novos elementos ao processo. Segundo o ministro, a medida teve o objetivo de atrasar o cumprimento da pena, o que justifica a execução imediata da condenação.

O primeiro recurso da defesa já havia sido negado pelo STF. Nele, Collor alegava que a pena imposta ultrapassava a média das punições sugeridas pelos ministros. No segundo pedido, a defesa solicitava que fosse considerada a pena proposta pelos magistrados que votaram por sanções mais brandas — André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ao rejeitar o novo recurso, Moraes destacou que esse tipo de pedido só é admitido quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total do réu, o que não ocorreu no caso de Collor, mesmo se os crimes forem analisados de forma separada.

O ministro também lembrou que o STF já firmou entendimento de que divergências quanto ao tamanho da pena não justificam a interposição de novo recurso. Ainda segundo Moraes, o Supremo permite o início da execução da pena antes da publicação final da decisão, quando o recurso tem apenas o objetivo de retardar o processo, como afirmou ter ocorrido nesse caso.

Condenação

Em 2023, a maioria dos ministros do STF considerou comprovado que Fernando Collor recebeu R$ 20 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014. Os valores teriam sido pagos para favorecer obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, utilizando sua influência política como senador.

Os recursos ilícitos teriam sido lavados para ocultar sua origem, e a vantagem indevida teria sido oferecida em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores na então estatal.

Além da prisão, o ex-presidente foi condenado a:

  • pagar 90 dias-multa;
  • pagar R$ 20 milhões em indenização por danos morais, de forma solidária com outros dois condenados;
  • ficar impedido de exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade imposta.
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