Durante a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) do Hospital Estadual de São Luís de Montes Belos Dr. Geraldo Landó, foi falado sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A palestra foi conduzida pelas psicólogas Mariana Miranda e Gabriela Santana.
Para a configuração de assédio moral é necessária que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
"O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho ", explicou Mariana Miranda.
O assédio sexual no ambiente de trabalho como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”, comentou Gabriela Santana.
Segundo Gabriela Santana, o assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho repressivo e discriminatório constitui violação aos Direitos Humanos.