O Poder Judiciário de Goiás, determinou que a Unimed mantenha o plano de saúde e não retire aparelhos de Home Care de uma idosa, por atraso de pagamento.
"A mencionada empresa de plano de saúde notificou a consumidora de que o contrato de prestação de serviços de saúde, havia sido rescindido por atraso de pagamento de mensalidade. Ocorre que a beneficiária se encontra em estado de necessidade de aparelhos para sobrevida, fornecidos pelo plano de saúde na modalidade home care".
Diante do cancelamento do plano de saúde, a administração deu o prazo de até 28 de dezembro, para a adesão de um novo contrato ou retiraria os aparelhos. Conforme a família da paciente, a idosa não resistiria ao desligamento para esperar novo prazo de carência.
O magistrado concedeu a tutela de urgência determinando imediatamente, o restabelecimento do plano de saúde e o custeio de home care sob pena de multa diária de R$2 mil.
Segundo o Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, o Poder Judiciário mostrou mais uma vez que é sensível na observância da Constituição Federal, sobretudo nos Direitos Fundamentais do cidadão, no caso, no direito a vida.
O DM tenta contato com a Unimed para um posicionamento sobre o caso.