A Comissão de Ética Multidisciplinar da Policlínica Estadual de Goianésia promoveu uma ação para informar e conscientizar os colaboradores sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O intuito foi reforçar o tema com os profissionais para que eles consigam identificar sinais ou atos que possam ser enquadrados em ambos os tipos de assédio, e tomem as devidas providências em tempo hábil. Para proporcionar um conteúdo mais assertivo e eficaz, a palestra foi ministrada pela advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário Kezia Pereira Alvim de Oliveira.
Durante a palestra, a advogada explicou que assédio moral no ambiente de trabalho, é toda e qualquer ação que gere desconforto para o colaborador. Elucidou também, que esse tipo de assédio é considerado violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando de forma reiterada e sistemática, expondo trabalhadores de trabalhadoras a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade, e nos seus direitos de personalidade.
Como exemplos, a palestrante citou o fato de controlar a quantidade de vezes que o trabalhador pode ir ao banheiro e por quanto tempo, ou restringi-lo de fazer suas refeições. “Tratar o outro de forma desrespeitosa, por apelidos ou atribuindo metas inatingíveis também são ações consideradas assédio moral”, disse.
Kezia Pereira Alvim de Oliveira também discursou a respeito dos tipos de assédio moral no trabalho, os quais nem sempre acontecem de acordo com o nível hierárquico do colaborador. Sendo que, tanto o líder, quanto o liderado podem ser vítimas.
Acerca do assédio sexual, o discurso da palestrante esteve voltado para exemplos próprios de seus clientes. A mesma compartilhou que tratou recentemente de um caso em que uma pessoa perdeu o emprego por possuir o hábito de falar tocando nos colegas. “Por mais que o toque fosse em locais considerados não íntimos, alguns indivíduos se sentiram desrespeitados e o denunciaram, fazendo com que, além de ele ser demitido, respondesse judicialmente”, revelou.
A advogada esclareceu que para ser considerado assédio sexual, diferente do que ocorre no assédio moral, não é necessário que seja um evento repetido. “Havendo apenas uma ocorrência, a parte lesada pode reportar ao líder ou superior, e concomitantemente denunciar em órgãos específicos”, frisou.