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Policlínica de Goianésia instrui sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

ntuito foi reforçar o tema com os profissionais para que eles consigam identificar sinais ou atos que possam ser enquadrados em ambos os tipos de assédio

Imagem ilustrativa da imagem Policlínica de Goianésia instrui sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A Comissão de Ética Multidisciplinar da Policlínica Estadual de Goianésia promoveu uma ação para informar e conscientizar os colaboradores sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O intuito foi reforçar o tema com os profissionais para que eles consigam identificar sinais ou atos que possam ser enquadrados em ambos os tipos de assédio, e tomem as devidas providências em tempo hábil. Para proporcionar um conteúdo mais assertivo e eficaz, a palestra foi ministrada pela advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário Kezia Pereira Alvim de Oliveira.

Durante a palestra, a advogada explicou que assédio moral no ambiente de trabalho, é toda e qualquer ação que gere desconforto para o colaborador. Elucidou também, que esse tipo de assédio é considerado violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, quando de forma reiterada e sistemática, expondo trabalhadores de trabalhadoras a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade, e nos seus direitos de personalidade.

Como exemplos, a palestrante citou o fato de controlar a quantidade de vezes que o trabalhador pode ir ao banheiro e por quanto tempo, ou restringi-lo de fazer suas refeições. “Tratar o outro de forma desrespeitosa, por apelidos ou atribuindo metas inatingíveis também são ações consideradas assédio moral”, disse.

Kezia Pereira Alvim de Oliveira também discursou a respeito dos tipos de assédio moral no trabalho, os quais nem sempre acontecem de acordo com o nível hierárquico do colaborador. Sendo que, tanto o líder, quanto o liderado podem ser vítimas.

Acerca do assédio sexual, o discurso da palestrante esteve voltado para exemplos próprios de seus clientes. A mesma compartilhou que tratou recentemente de um caso em que uma pessoa perdeu o emprego por possuir o hábito de falar tocando nos colegas. “Por mais que o toque fosse em locais considerados não íntimos, alguns indivíduos se sentiram desrespeitados e o denunciaram, fazendo com que, além de ele ser demitido, respondesse judicialmente”, revelou.

A advogada esclareceu que para ser considerado assédio sexual, diferente do que ocorre no assédio moral, não é necessário que seja um evento repetido. “Havendo apenas uma ocorrência, a parte lesada pode reportar ao líder ou superior, e concomitantemente denunciar em órgãos específicos”, frisou.

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