A Policlínica Estadual da Região Sudoeste Quirinópolis realizou uma palestra para os colaboradores com o tema “Combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. Durante a atividade, que foi ministrada pelo advogado especialista em direito do trabalho Dr. Carlos Magnum, foi abordado sobre assédio sexual, assédio moral e assédio eleitoral.
O assédio sexual é a conduta reiterada (repetitiva), de teor sexual, não consentida e nem recíproca, considerada impertinente. O assédio moral é a conduta reiterada (repetitiva) que desgasta o equilíbrio emocional da pessoa. Palavras, atos, gestos, situações que expõem a vítima ao ridículo; que fazem com que ela não se sinta mais parte da comunidade; humilhações, descaso, segregação.
De acordo com o advogado Dr. Carlos Magnum, qualquer pessoa pode ser vítima de assédio moral, independentemente da raça, cor, sexo, orientação sexual. Porém, no dia a dia, é mais comum contra determinados grupos de pessoas. Os tipos de assédio, tanto moral quanto sexual, trazem graves consequências não somente ao trabalhador, mas ao ambiente de trabalho.
“Pessoas que sofrem assédio têm os seguintes danos: psicológicos, físicos, sociais e profissionais e as consequências jurídicas do assédio são: Rescisão indireta (justa causa do empregador), Indenização por danos morais e Dispensa por justa causa”, explicou.
Sobre assédio eleitoral, o palestrante revelou que é a conduta reiterada e intencional de prometer a uma pessoa um emprego ou uma promoção no emprego, desde que o trabalhador vote em determinado candidato ou trabalhe em sua eleição.
O advogado Dr. Carlos Magnum destacou algumas situações que caracterizam assédio eleitoral: empregador oferece dinheiro, prêmio, ou qualquer outra vantagem aos empregados para que votem determinado candidato; empregador ameaça os trabalhadores de demissão caso determinado candidato vença as eleições; empregador constrange os trabalhadores a não comparecerem às urnas no dia da votação, ou, então, impedir que o se ausente do serviço para votar; empregador constrange os empregados a trabalhar na campanha eleitoral de determinado candidato; empregador obrigar que os empregados utilizem uniformes que contenham propaganda eleitoral a favor de algum candidato; empregador promete a uma pessoa um emprego ou uma promoção no emprego caso ela vote em determinado candidato;
Assédio religioso é a discriminação reiterada e intencional de uma pessoa em relação à outra em razão de suas crenças. No ambiente de trabalho, o assédio religioso se apresenta quando um empregado é prejudicado ou deixa de ser beneficiado na rotina de trabalho por conta da sua religião, bem como quando é pressionado por outros trabalhadores ou pelo empregador a adotar outra religião.
Pessoas que sofrem assédio têm os seguintes danos: psicológicos, físicos, sociais e profissionais e as consequências jurídicas do assédio são: Rescisão indireta (justa causa do empregador), Indenização por danos morais e Dispensa por justa causa.“Assédio NÃO é elogio! A diferença entre os dois está no constrangimento”, frisou o advogado.
Dr. Carlos Magnum ressaltou que é preciso denunciar qualquer tipo de assédio. “Para isso temos canais de denúncia como o Canal de denúncia da empresa (Portal da Integridade, no site da unidade), MPT (Ministério Público do Trabalho), Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), Ministério do Trabalho e Emprego e por fim, leve o caso ao conhecimento do seu sindicato, para que ele possa ajudar a resolver a situação”, finalizou.