
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Assédio (CIPA) da Policlínica de Quirinópolis promoveu uma palestra relevante sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O evento foi conduzido pelo advogado Dr. Filipi Dantas, que apresentou uma abordagem técnica e jurídica sobre o tema, fornecendo informações essenciais para a compreensão e prevenção dessas práticas nocivas. O principal objetivo da palestra foi destacar a importância de ambientes de trabalho seguros, respeitosos e produtivos para todos os colaboradores, independentemente de sua função ou vínculo empregatício.
Dr. Filipi abordou os conceitos de assédio moral e sexual, explicando as implicações legais dessas condutas de acordo com a legislação brasileira, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis que tipificam o assédio sexual como crime. Ele também detalhou as normas que proíbem qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho.
O advogado ressaltou a necessidade de as empresas adotarem políticas de prevenção eficazes, criando um ambiente onde os colaboradores se sintam seguros e protegidos. “O assédio moral é caracterizado por comportamentos repetitivos e hostis, com o objetivo de humilhar ou isolar a vítima, enquanto o assédio sexual envolve qualquer tipo de abordagem sexual indesejada”, explicou.
Dr. Filipi também destacou as possíveis punições legais para quem pratica esses comportamentos, que podem variar de penalidades administrativas a ações judiciais nas esferas trabalhista e criminal. “O assédio moral é uma forma de abuso psicológico, caracterizada por atos abusivos ou hostis, que ocorrem de maneira repetitiva, com o intuito de desrespeitar e humilhar uma pessoa ou grupo. Esse comportamento pode ser praticado por chefes, colegas ou subordinados, e pode se manifestar de diferentes formas, como humilhações, manipulação de informações e perseguições. Há três tipos principais de assédio moral: vertical (entre chefe e subordinado), horizontal (entre colegas) e institucional (quando a empresa adota políticas abusivas)”, explicou.
Quanto ao assédio sexual, ele enfatizou que envolve qualquer comportamento de conotação sexual indesejada, que cause constrangimento ou intimidação à vítima. “De acordo com o Art. 216-A do Código Penal Brasileiro, o assédio sexual ocorre quando alguém utiliza sua posição de superioridade para forçar outra pessoa a ceder a favores sexuais. A pena para esse crime é de detenção de 1 a 2 anos. Importante destacar que, nesse tipo de crime, não é necessário contato físico; a pressão psicológica ou verbal já configura a infração”, comentou Dr. Filipi.
Durante a palestra, o advogado fez uma distinção crucial entre conflito de trabalho e assédio moral. “O conflito surge de divergências de ideias ou opiniões, onde todos os envolvidos têm a oportunidade de expressar suas opiniões, e, muitas vezes, pode ser resolvido por mediação. Já o assédio moral envolve práticas abusivas, como manipulação, humilhações repetitivas, demonstração de poder e isolamento da vítima. Essas características não podem ser confundidas com simples desentendimentos ou divergências de opiniões”, esclareceu.
A palestra também esclareceu os direitos dos trabalhadores, orientando-os sobre como identificar comportamentos abusivos e como agir caso se sintam vítimas. Dr. Filipi ressaltou o papel da CIPA e das lideranças empresariais na implementação de medidas preventivas, como a criação de canais seguros de denúncia e a promoção de treinamentos contínuos para todos os colaboradores. Ele também enfatizou que é responsabilidade da empresa garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de qualquer tipo de abuso. “Para prevenir o assédio, é fundamental criar canais seguros de denúncia, capacitar funcionários e gestores, estabelecer políticas claras contra o assédio e promover um ambiente de respeito mútuo”, finalizou.