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Fernando Collor de Mello, que foi preso na última sexta-feira (25) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, teve sua trajetória política marcada por um processo de impeachment em 1992. À época, para evitar a perda do mandato, Collor renunciou em 29 de dezembro daquele ano, um dia antes da votação final do processo no Senado Federal.

Apesar da cassação de seus direitos políticos por oito anos pelo Congresso Nacional, o ex-presidente não foi condenado pelo Poder Judiciário pelas acusações que levaram à sua saída do cargo.

O episódio teve início em maio de 1992, quando Pedro Collor de Mello, irmão do então presidente, denunciou à revista Veja um esquema de corrupção envolvendo Fernando Collor e o ex-tesoureiro de campanha Paulo César Farias. As denúncias foram apuradas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), cujo relatório incriminava o chefe do Executivo.

Posteriormente, o Senado condenou Collor por 76 votos a 2, após a Câmara dos Deputados autorizar a abertura do processo de impeachment. No entanto, na esfera judicial, o caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 1994. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) não foi aceita, e Collor foi absolvido.

Atualmente, o ex-presidente cumpre pena em razão de condenações por corrupção e lavagem de dinheiro ocorridas entre 2010 e 2014, período em que exercia o mandato de senador. O processo é derivado das investigações da Operação Lava Jato.

Segundo Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio do Serur Advogados e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a absolvição nos anos 1990 decorreu da ausência de provas suficientes e de questões processuais. “O Supremo entendeu que não havia prova para algumas acusações. Em relação a outras, havia prescrição dos crimes, o que nem permite análise dessas provas”, afirmou.

Bandeira de Mello explicou ainda que a diferença entre os desfechos dos processos está no tipo de acusação. “Collor sofreu dois tipos de acusação. Uma de natureza política, no caso do impeachment, e outra no Judiciário, da qual foi inocentado […] Uma mesma conduta, ela pode ter uma abordagem criminal, política, administrativa ou cível, por exemplo”, declarou.

A advogada Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), acrescentou que a absolvição na ação penal se deu porque os processos judiciais exigem um conjunto de provas mais robusto. “O processo penal tem o standard probatório [quantidade mínima de provas para justificar uma decisão] mais alto de todas as instâncias. Por isso, vale a máxima de que, na dúvida, deve-se julgar em favor do réu”, afirmou.

Maíra também ressaltou que, caso o julgamento de Collor ocorresse nos dias atuais, o resultado poderia ser diferente. A lei de lavagem de dinheiro, sancionada em 1998, ampliou as hipóteses de punição e aumentou as penas.

Outro fator que poderia influenciar no desfecho seria o fortalecimento da repressão a crimes de “colarinho branco” e a maior celeridade no andamento dos processos. “Se você olhar para a jurisprudência atual, ela é muito mais rigorosa com esse tipo de réu”, observou.

Situação semelhante ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff, que também foi afastada do cargo por meio de processo de impeachment, mas não foi condenada judicialmente. A ação de improbidade administrativa movida contra a ex-presidente no caso das “pedaladas fiscais” foi arquivada em 2023.

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Apesar da cassação de seus direitos políticos por oito anos pelo Congresso Nacional, o ex-presidente não foi condenado pelo Poder Judiciário pelas acusações que levaram à sua saída do cargo.

O episódio teve início em maio de 1992, quando Pedro Collor de Mello, irmão do então presidente, denunciou à revista Veja um esquema de corrupção envolvendo Fernando Collor e o ex-tesoureiro de campanha Paulo César Farias. As denúncias foram apuradas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), cujo relatório incriminava o chefe do Executivo.

Posteriormente, o Senado condenou Collor por 76 votos a 2, após a Câmara dos Deputados autorizar a abertura do processo de impeachment. No entanto, na esfera judicial, o caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 1994. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) não foi aceita, e Collor foi absolvido.

Atualmente, o ex-presidente cumpre pena em razão de condenações por corrupção e lavagem de dinheiro ocorridas entre 2010 e 2014, período em que exercia o mandato de senador. O processo é derivado das investigações da Operação Lava Jato.

Segundo Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio do Serur Advogados e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a absolvição nos anos 1990 decorreu da ausência de provas suficientes e de questões processuais. “O Supremo entendeu que não havia prova para algumas acusações. Em relação a outras, havia prescrição dos crimes, o que nem permite análise dessas provas”, afirmou.

Bandeira de Mello explicou ainda que a diferença entre os desfechos dos processos está no tipo de acusação. “Collor sofreu dois tipos de acusação. Uma de natureza política, no caso do impeachment, e outra no Judiciário, da qual foi inocentado […] Uma mesma conduta, ela pode ter uma abordagem criminal, política, administrativa ou cível, por exemplo”, declarou.

A advogada Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), acrescentou que a absolvição na ação penal se deu porque os processos judiciais exigem um conjunto de provas mais robusto. “O processo penal tem o standard probatório [quantidade mínima de provas para justificar uma decisão] mais alto de todas as instâncias. Por isso, vale a máxima de que, na dúvida, deve-se julgar em favor do réu”, afirmou.

Maíra também ressaltou que, caso o julgamento de Collor ocorresse nos dias atuais, o resultado poderia ser diferente. A lei de lavagem de dinheiro, sancionada em 1998, ampliou as hipóteses de punição e aumentou as penas.

Outro fator que poderia influenciar no desfecho seria o fortalecimento da repressão a crimes de “colarinho branco” e a maior celeridade no andamento dos processos. “Se você olhar para a jurisprudência atual, ela é muito mais rigorosa com esse tipo de réu”, observou.

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Atualmente, o ex-presidente cumpre pena em razão de condenações por corrupção e lavagem de dinheiro ocorridas entre 2010 e 2014, período em que exercia o mandato de senador. O processo é derivado das investigações da Operação Lava Jato.

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